Enviado por: Izabela Rauber Guimarães
As compilações pré-justinianéias foram criadas para tentar resolver o problema do conhecimento das opiniões de cinco jurisconsultos (Gaio, Ulpiano, Papiniano, Paulo e Modestino) e a dificuldade de saber quais opiniões vigoravam, devido ao número crescente de constituições imperiais que se sucediam.
Elas classificam-se em dois grupos: 1 – das leges, que são as constituições imperiais; 2 – das leges e iura, que são o direito contido nos jurisconsultos mais as constituições imperiais.
Só abrangem leges os Cógidos Gregoriano, Hermogeniano e Teodosiano. O Código Teodosiano ganhou grande importância na época e foi uma das poucas obras produzidas que chegaram até nós.
Já as compilações que abrangem leges e iura são em maior número, e podem ser obras particulares ou oficiais. Nas particulares temos: 1 – O livro siro-romano (obra de direito romano); 2 - Fragmenta quae dicuntur Vaticana (fragmentos encontrados na biblioteca do Vaticano de uma vasta compilação de leges e iura); 3 - Mosaicarum et romanarum legum sollatio (Comparação das leis romanas e mosaicas); e 4 -Consultatio ueteris cuiusdam iurisconsulti (Repertório de consultas dadas por um antigo jurisconsulto).
Agora nas compilações oficiais temos: 1 – Lex Romana Visigothorum (lei romana dos Visigodos, criada para ser aplicada aos súditos do rei bárbaro Alarico II); 2 – Lex Romana Burgundionum (feita por ordem do rei bárbaro Gondebaldo, para ser aplicada aos seus súditos romanos em Borgonha); e 3 – Edictum Theodorici Regis (Edito de Teodorico, compilação criada para aplicação a romanos e ostrogodos).
Referência:
ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano.
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