terça-feira, 30 de junho de 2015

Ordenações do Reino de Portugual

Enviado por: Bruna Lopes

Ordenações Afonsinas

Como o trabalho foi finalizado no reinado de Afonso V, recebeu o nome de Ordenações Afonsinas (1446). Compunham-se de cinco livros, compreendendo organização judiciária, competências, relações da Igreja com o Estado, processo civil e comercial.  Tendo por fontes subsidiárias os direitos romanos e canônico, as glosas de Acúrsio e as opiniões de Bartolo e, por último, as soluções dadas pelo Monarca.

Ordenações Manuelinas

Foi determinada pela existência de vultosos números de leis e atos modificadores das Ordenações Afonsinas. Dividida também em cinco livros. Iniciaram seu trabalho em 1501, no reinado do Dom Manuel I e terminaram-no, mais ou menos, em 1514. Apresentavam a peculiaridade de uma duplicidade de edições: a primeira data de 1512-1514 e a segunda de 1521.

A reforma se deu na parte respectiva às fontes subsidiárias, onde após a afirmação da prioridade das leis portuguesas, deveriam ser observados primeiro o direito romano e em segundo lugar o direito canônico. Seguem-se como fontes subsidiárias. As glosas de Acúrsio e as opiniões de Bartolo.

Ordenações Filipinas

Como Portugal estava sob o domínio espanhol, no trono estava Filipe II, por isso o nome das ordenações. Foram largamente aplicadas no Brasil. Não produzindo grandes alterações nas fontes subsidiarias exceto nas transformações de cunho formal. Essas ordenações não eram códigos no sentido atual, mas compilações de leis, atos e costumes. Destacamos na área jurídica o Marques do Pombal que criou a lei da boa razão em 1769.

Referência:
OLIVEIRA, Adriane Stoll de. A codificação do Direito. Novembro de 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3549/a-codificacao-do-direito>.

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