Escrito e enviado por: Bárbara Peixoto Teixeira
O direito no Brasil colonial dá-se início no descobrimento do Brasil (1500) e, estende-se até a Independência (1822). Diferente das legislações de outros países, o Direito no Brasil Colonial surgiu de forma imposta e não cotidiana em relações sociais.
No ano de 1530 chega ao país a primeira expedição colonizadora, comandada por Martim Afonso de Sousa. Foram dados a eles poderes, como Judiciais e Policiais; assim como aos donatários das capitanias hereditárias que desfrutavam dos mesmos poderes. Devido a abusos nas funções judiciais que alguns cometiam, houve uma estruturação do judiciário (que se iniciou em 1549, com a instalação do Governo-Geral, por Tomé de Sousa). Junto com o Governador-Geral veio o Desembargador Pero Borges, que desempenhou a função de administrar a Justiça, no cargo de Ouvidor-Geral.