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terça-feira, 30 de junho de 2015

As compilações pré-justinianéias

Enviado por: Izabela Rauber Guimarães

As compilações pré-justinianéias foram criadas para tentar resolver o problema do conhecimento das opiniões de cinco jurisconsultos (Gaio, Ulpiano, Papiniano, Paulo e Modestino) e a dificuldade de saber quais opiniões vigoravam, devido ao número crescente de constituições imperiais que se sucediam.

Elas classificam-se em dois grupos: 1 – das leges, que são as constituições imperiais; 2 – das leges e iura, que são o direito contido nos jurisconsultos mais as constituições imperiais.

O direito das gentes romano e a gênese do direito internacional privado

Enviado por: Rafaella Andreolli Pohlmann

Autor do texto: Carlos Artur Gallo
INTRODUÇÃO

Assim como todas as ciências, a Ciência Jurídica (e as instituições que por ela são abrangidas) também resulta de um contínuo processo histórico. Compreender como se forma e se estrutura o pensamento jurídico, bem como, o modo como são transformadas e como surgem as suas instituições a partir do desenvolvimento das civilizações é tão necessário quanto qualquer outro estudo.

A presente exposição tem por finalidade, ainda que resultante da realização de estudos introdutórios, traçar um paralelo e analisar as possíveis conexões existentes entre o ius gentium romano, a criação e o exercício da pretoria peregrina (no século III a.C.) e o surgimento do Direito Internacional Privado.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

A Genealogia da Noção de Direito Internacional

Enviado por: Rafaella Andreolli Pohlmann

Autor do texto: Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo
A Concepção Romana

O direito romano exerceu profunda influência sobre os autores de direito internacional. Até o século XVIII, além das fontes, Roma legou a todo o Ocidente, inclusive ao Reino Unido, uma terminologia jurídica comum. Sempre que possível os autores se serviam do vocabulário e das fontes romanas. Em verdade, essas referências nada diziam sobre o direito internacional, mas constituíam uma tradição – bem como uma fonte de inspiração – obrigatória. As normas sobre a propriedade privada (dominium), por exemplo, foram aplicadas sem a menor distinção para a soberania territorial; das regras sobre os contratos internos se aduziram os tratados internacionais; as disposições sobre o mandatum se estenderam às funções dos agentes diplomáticos.