Enviado por: Maria Aparecida Mendes
Autor do texto: Antonio Augusto Machado de Campos Neto
Há aproximadamente 3,5 mil anos, as comunidades radicadas na região do Vale do Indo – atual Norte da Índia – começaram a organizar um dos sistemas religiosos mais antigos de que se tem notícia na História da Humanidade: o Hinduísmo. No decorrer de muitos séculos, suas crenças foram transmitidas, oralmente, de geração em geração, culminando em transcrições nos Vedas, cujo conteúdo é a compilação de hinos e preces considerada como o primeiro livro sagrado da História da Religião. Essa literatura sagrada é composta de quatro volumes de textos em versos que explica, por sua vez, a unidade e a variedade das múltiplas correntes do Hinduísmo. Por meio de seus ensinamentos mais importantes, o conjunto de livros é sagrado para mais de 1 bilhão de adeptos que seguem seitas diferenciadas entre si, a ponto de serem monoteístas, politeístas ou panteístas e, mesmo assim, integrarem a mesma Religião. A primeira versão em papel dos Vedas provavelmente tenha sido no século II a.C., quando o povo hindu desenvolveu um sistema de escrita.
Segundo lendas e historiadores, eles teriam sido organizados por Vyasa, um sábio que seria a encarnação de Vishnu, deus que, em todos os ciclos de criação e destruição do Universo, tem a função de elaborar as escrituras em número de quatro livros, cujo intuito é o de garantir que os cânticos se propaguem e se eternizem. Vyasa seria responsável por outros textos sagrados do Hinduísmo como o Mahabharata que foi ditado por ele a lorde Ganesha, o deus com cabeça de elefante, o qual teria transmitido as palavras para o papel. Historiadores indianos e especialistas em História da Índia contam que são estimados que os quatro Vedas – RigVeda, YajurVeda, SamaVeda e AtharvaVeda – teriam sido compilados entre 1490 e 900 a.C.; todavia, qual seja a sua origem é nos textos védicos que estão os principais conceitos e símbolos do Hinduísmo como, também, os deuses, as lendas e os ensinamentos que lhe dão forma e unidade à Religião. O Direito hindu é o Direito tradicional da Índia, o qual é aplicado pelos e aos adeptos do Hinduísmo em determinadas situações, enfatizando o Direito de Família e coexistente com o Direito indiano. Porém, não se deve confundir hindu com indiano; os habitantes da Índia são os indianos, dentre os quais aqueles que adotam o Hinduísmo, como Religião, são os hindus. Direito indiano e Direito hindu não são sinônimos; o primeiro é o Direito do Estado indiano, que se aplica a todo e qualquer dos seus habitantes, não importando qual seja a sua Religião, enquanto o Direito hindu é o Direito que somente se aplica à comunidade hindu.
Referência:
NETO, Antonio Augusto Machado de Campos. O hinduísmo. O direito hindu. O direito indiano. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67850>.
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