Mostrando postagens com marcador Idade Média. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Idade Média. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

As origens do feudalismo (800-1200 d.C.)

Escrito e enviado por: Diego Antônio Milanesi

As relações entre o senhor, os servos e os vilões eram designadas pelo termo senhorio, enquanto que as relações entre nobres recebiam a designação feudalismo. 

Feudalismo deriva de feodum, palavra que significa, originalmente, “benefício”. O benefício, no caso, era a concessão de terras (eventualmente também englobava bens monetários e outros rendimentos) que um alto senhor, o suserano, efetuava a um fidalgo de categoria inferior, denominado vassalo. Em retribuição, o vassalo comprometia-se com um juramento de fidelidade e com o serviço militar.

Suserano deriva do latim superanus (soberano). Já o termo vassalo procedia do celta gwassawl (o que serve), vulgarizando-se no século IX através do latim vassus ou vassalus, para designar aquele que estava na dependência, sob a proteção de outro.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Uma opção pelo direito: a formação de um direito canônico

Escrito e enviado por: Miguel Eduardo da Rosa Montardo

Comentário sobre o Capítulo V do livro A Ordem Jurídica Medieval - Presença Jurídica Da Igreja

Nenhum historiador duvida da presença marcante da Igreja Católica na civilização medieval. Sua força e poder na época medieval refletem-se até os dias atuais.

A Igreja medieval dotava-se de grande capilaridade o que propiciava preencher o vazio deixado pelo estado nas mais remotas comunidades rurais. Através de uma mensagem de salvação e uma organização paroquial bastante rígida, a Igreja medieval conseguiu alocar-se e harmonizar-se com toda a sociedade civil medieval.

Mas como e por que nasce uma justiça canônica como manifestação jurídica autônoma?

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Academia - Direito e Tomás de Aquino [vídeo]

Enviado por: Bruno Borges Porto


O programa Academia viaja no tempo e mergulha no mundo medieval para demonstrar a importância e conceituação da virtude da justiça a partir do pensamento jurídico-filosófico de Santo Tomás de Aquino.

terça-feira, 30 de junho de 2015

A Escola dos Glosadores (o início da Ciência do Direito)

Enviado por: Douglas Riccardi Guimarães
Autoria de: Guilherme Camargo Massaú

Escola dos Glosadores, iniciada por Irnério, constitui um marco de suma importância na história do Direito, tanto na parte condizente ao conhecimento do pensamento jurídico como teoria e prática. O Direito assume, definitivamente, uma posição autônoma no conhecimento, pois volta-se ao estudo específico. Devido à influência pioneira dos glosadores surgem as primeiras Universidades [32] Ocidentais, a primeira nascida em Bolonha, a alma mater, com os referidos glosadores, que serviu como modelo de ensino para as demais instituições. O que estimulou o desenvolvimento de outros métodos, como ocorreu na Universidade de Orleães, os Ultramontani [33], que se serviam da dialética escolástica e fizeram críticas às glosas de Acúrsio. Através disso e da convergência de estudiosos para Bolonha, pôs em evidência o método glosador. Como se pode observar, Bolonha não vive em isolamento, em diversas partes da Europa o estudo civilístico se desenvolveu com outros métodos, não tão destacáveis, e que se contrapõem dialeticamente com Bolonha. O surgimento do plano de estudo dos glosadores ainda está envolto em questões controversas, principalmente, quando se refere a recepção dos textos romanos e dos juristas percursores da análise desse direito.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

O Direito Romano dos Bárbaros (Lex Romana Barbarorum)

Enviado por: Thamirys da Silva Kochemborger

Autor do texto: José Reinaldo de Lima Lopes
Ao lado de uma “legislação” como esta, os reinos bárbaros também tentaram conservar alguma coisa do direito romano. Havendo populações romanizadas vivendo nos seus territórios, a edição de um “direito romano barbarizado ou vulgar” desempenhava um papel politico importante, pois podia significar uma garantia de legitimidade politica e de aceitação. Quando Clóvis, rei dos francos, converte em 496 ao catolicismo, dá um importante golpe (ou faz uma aposta) em relação aos visigodos, que se haviam cristianizado dentro do arianismo. Dizem alguns historiadores que o rei visigodo Alarico mandara editar uma coleção de leis baseadas no direito romano 506 para tentar ainda garantir a aliança dos galo-romanos contra o rei dos francos. É que Clóvis e os visigodos disputavam a hegemonia sobre o centro-sul da atual França, a Gália dos romanos. A conversão de um e a legislação do outro eram feitas para conquistar simpatias entre os galo-romanos. Militarmente, a vitória coube aos francos, de modo que os visigodos tiveram que reinar mais ao sudoeste, isto é, na Península Ibérica.

As Escolas dos Glosadores e dos Comentadores

Enviado por: Rafaella Barros da Silva
Autoria de: José Reinaldo de Lima Lopes

Formam-se ao longo dos séculos XII a XV duas escolas que se sucedem: glosadores e comentadores. [...] Quais as funções desempenhadas pelos juristas de tais escolas? Em primeiro lugar não se pode esquecer que a sua era ainda uma interpretação despreocupada do direito justinianeu, na medida em que sabiam com certeza que se tratava de direito racional. Tomava-se o corpus de direito romano como texto de tradição e autoridade intelectual, normativo enquanto disciplina da razão jurídica (ratio scripta).

Todas as escolas influíram enormemente nos seguintes aspectos, para além da contribuição do próprio direito romano: no processo penal e civil, e no direito penal, muito especialmente nas reformas que foram incorporando no direito secular algumas inovações criadas no direito canônico. No direito comercial ajudaram a justificar invenções e práticas dos mercadores, por exemplo dando eficácia aos nuda pacta e aos títulos cambiais (SOLMI, 1930:520). Dada a situação de pluralismo de jurisdição de direito, vieram também a interferir em matérias de direito interlocal (que hoje chamaríamos de internacional), ainda em direito da família, uso da terra, pessoas jurídicas (a teoria das corporações e suas autonomias).

sábado, 27 de junho de 2015

O saber nas universidades medievais

Enviado por: Sthevan Soares Santos
Autoria de: Tales dos Santo Pinto

Observatório astronômico na universidade de Pádua, na Itália

Na Baixa Idade Média, dentre os séculos XII e XV, houve um forte movimento cultural, que colocou em causa o domínio intelectual que a igreja Católica detinha sobre as pessoas. De certa forma, essa efervescência cultural do período foi decorrente da criação de universidades em alguns centros urbanos. As principais foram: Bolonha, em 1158; Paris, em 1200; Cambridge, em 1209; Pádua, em 1222; Nápoles, em 1224; Toulouse, em 1229, dentre outras.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Filme: O Físico

Enviado por: Lílian Ottesen Vogel

Capa alternativa do filme O Físico

A história inicia na Europa, Idade Média, em plena Idade das Trevas. Tudo que  Roma desenvolvera em termos de cura caíra em esquecimento. Sem médicos ou hospitais, as pessoas estavam nas mãos de “barbeiros/curandeiros”, que com suas bebidas curavam algumas doenças.

sábado, 20 de junho de 2015

A Recepção do Direito Romano na Alemanha

Enviado por: Raphael Thomaz Araújo Vieira 
Autoria de: Daniel Carneiro Machado

1 Introdução

Este artigo tem como objetivo tratar da recepção do direito romano, especialmente na Alemanha, no período da Idade Média, tendo como paradigma histórico-jurídico o estudo desenvolvido por Franz Wieacker em sua obra “A história do direito privado moderno”, traduzida por Botelho Hespanha.

Não se pretende analisar em pormenores o fenômeno da “recepção”, mas apenas apresentar em poucas linhas as razões de seu acontecimento e o seu objeto na Idade Média. Para tanto, serão abordados os fatores políticos e econômicos daquele contexto histórico que influenciaram decisivamente a recepção do direito romano na Alemanha, destacando o papel das universidades.

terça-feira, 16 de junho de 2015

Consequências do “Mundo Medieval” para o Direito

Enviado por: Paola da Silva Teixeira
Autoria de: Bruno Albergaria

Com o crescimento do Direito Canônico, isto é, o direito originário da Igreja Católica Apostólico, fez-se oposição ao Direito Feudal, praticado pelos Senhores Feudais dentro do limite de seus feudos (jurisdição).

Contudo, alguns fatores foram determinantes para a ascensão e predomínio do Direito Canônico perante o Direito Feudal:

terça-feira, 9 de junho de 2015

Relação do Processo Inquisitório e o Direito Penal Atual

Enviado por: Laís Cristina Barbieri Brehm
Autoria de: Caroline Faria e John Lennon J. da Silva

Execução na praça - Inquisição

A Inquisição, ou Santa Inquisição foi uma espécie de tribunal religioso criado na Idade Média para condenar todos aqueles que eram contra os dogmas pregados pela Igreja Católica.

Fundado pelo Papa Gregório IX, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição mandou para a fogueira milhares de pessoas que eram consideradas hereges (praticante de heresias; doutrinas ou práticas contrárias ao que é definido pela Igreja Católica) por praticarem atos considerados bruxaria, heresia ou simplesmente por serem praticantes de outra religião que não o catolicismo.

sábado, 30 de maio de 2015

Direito Canônico e sua Importância

Enviador por: Laryssa Paradeda Paiano Sant'Anna
Autoria de: Maria Julia Cardoso

A Primeira fonte do direito canônico é o IUS DIVINUN. O direito divino é aquele que emana da sagrada escritura, tanto no antigo, como o novo testamento, e dos Escritos dos Apóstolos e Doutores da Igreja, que são aqueles elaboradores da Patrística, doutrina dos Padres.

tribunal
Através do Ius Divinun, o Direito Oriental e o Direito Grego exerceram forte influência na formação do Direito Canônico. Além disso, como o antigo Direito Hebraico foi redigido pelos Hebreus, o Direito Hebraico também exerceu forte influência como fonte histórica do Direito Canônico.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Um Breve Resumo Sobre a Idade Média

Enviado por: Gabriela de Oliveira Schneider
Autoria de: Maria De Lourdes Tisott

idade media 

Os estudos da Idade Média geralmente se referem a Historia da Europa, em particular à parte Ocidental. Mas não pode generalizar os aspectos históricos de uma região para o restante do planeta, pois cada lugar tem suas especificidades, sua história. Além disso, nessa época, o mundo não estava interligado como hoje, os contatos entre os povos e as regiões eram muito precários e, em alguns casos, inexistentes.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

As artes liberais

Enviado por: Giordana Kalisz de Oliveira

A Idade Média, já estudada nas aulas de História do Direito, foi uma época histórica iniciada pela queda do Império Romano no século V até o renascimento. Neste período, foram desenvolvidas as “artes liberais clássicas”, que compreenderam o método de educação durante a Antiguidade Clássica (greco-romana). O termo “liberal” vem do latim liber, que significa livre, no sentido de ter liberdade de cada pessoa escolher a sua instrução e segui-la sob a orientação de um mestre. Esta época é marcada, portanto, pela não obrigatoriedade da educação e pelo não enquadramento dela pelo poder estatal.

leitura idade media 
 Trivium e Quadrivium.