segunda-feira, 29 de junho de 2015

Principais Personagens do Início do Renascimento do Ensino do Direito

Enviado por: Rafaella Barros da Silva

Autor do texto: José Reinaldo de Lima Lopes
Inicialmente, existem personagens que se tornaram quase que lendárias nos inícios do renascimento do ensino do direito. A mais destacada é sem dúvida Irnério, de quem se sabe relativamente pouco, pois os testemunhos às vezes fazem uma certa confusão entre um primeiro Irnério (ativo em Bolonha por volta do século XI-XII) e outro de mesmo nome mais tarde. Importa porém que Irnério é tido como o iniciador de uma tradição, a dos glosadores (SANTINI, 1990:219). As atividades dos legistas em Bolonha é certamente anterior a ele, mas com a constituição do Studium em 1088 tem-se uma data certa da vida universitária. A Irnério se atribui uma nova edição do Corpus Iuris Civilis de Justiniano, a littera bononiensis: assim, ele não o descobriu, mas o consolidou. Irnério não foi apenas o diretor da nova cópia do Corpus, foi também autor de um formulário notarial e de um ensaio sobre as ações (SANTINI, 1990:232).

Por aí se vê por onde enveredavam os juristas: além de ensinar (docentes, doctores) para um grupo de alunos, eles influem diretamente na prática notarial. Sendo a sociedade medieval de limitada escolaridade, os notários, isto é, aqueles capazes de ler, escrever e redigir documentos em jargão jurídico e com efeitos jurídicos, passarão a um papel proeminente. Serão os novos clérigos, isto é, um novo estamento respeitado, talvez temido, nas comunas e cidades nascentes. Serão mais do que cartorários, como os definimos hoje: serão conselheiros de senhores e mercadores, pois têm um  treinamento na nova arte do direito douto, quando não diretamente, ao menos pela divulgação dos formulários. Eles se embrenham nas cortes comunais, nos consulados, nas cortes senhorais, na vida das corporações e das comunas, nas cortes episcopais.

Irnério (lucerna legum), considerado o iniciador da tradição da glosa, é seguido pelos quatro doutores de Frederico I, seus juízes e conselheiros: Búlgaro, o os aurum, Martino Gosia, copia legum, Ugo di Porta Ravennate, mens legum, e Jacopo (SANTINI, 1990). É o florentino Acúrsio (c. 1182-1259) quem finalmente consolida todas as glosas anteriores e faz a sua síntese, chamada a Glosa Ordinária ou Magna Glosa (1250), e substitui os manuscritos dos predecessores. A partir de então, a glosa de Acúrsio passa a ser uma autoridade a mais: conhecer o direito romano é conhecê-lo não apenas na sua literalidade, mas também por meio de Acúrsio.

Clemens V

Referência:
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História - Lições Introdutórias. 3. ed. São Paulo: Atlas. 2008.

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