Enviado por: Gabriela Gonçalves Bueno
Autoria de: Ariel Borges e outros
Autoria de: Ariel Borges e outros
Os povos germânicos dividiam-se em numerosas tribos e receberam esse nome por habitarem a região da Germânia, que era uma região da Europa localizada além dos limites do Império Romano, mais precisamente entre os rios Reno, Vístula e Danúbio e os mares Báltico e do Norte.
Os aspectos culturais, político e econômicos dos germânicos indicam um povo que vivia em independentes e pequenas povoações e que possuíam uma economia muito baseada na pecuária e na agricultura de subsistência.
Também conhecida como Arte Bárbara, a Arte Germânica tem origem nos povos bárbaros: francos, alanos, vândalos, mongóis entre outros que após a queda do Império Romano se espalharam pelo velho continente.
Um dos motivos que os impulsionava para as invasões dos territórios além dos seus domínios era o solo fraco para o plantio de cereais.
O sistema jurídico dos povos germânicos que viviam a leste do Reno e a norte dos Alpes na época romana era ainda um direito tribal arcaico e pouco desenvolvido. Alguns destes povos invadiram a parte ocidental do Império Romano, sobretudo no século V.
Os seus direitos continuam a evoluir, sobretudo no contato com civilizações romanizadas da Europa ocidental. A partir da fusão dos sistemas jurídicos, romano e germânico, passa a existir um novo quadro político e social, que dá origem a um sistema jurídico tipo feudal (séculos X a XII).
A contribuição do direito germânico arcaico para a formação dos direitos modernos foi relativamente reduzida, tal como aconteceu com o sistema jurídico dos povos celtas que viviam no ocidente europeu antes da sua ocupação pelos Romanos.
REFERÊNCIA
BORGES, Ariel; Et al. Direito Germânico. Trabalho acadêmico. Professor Antônio Ricardo da Cunha. Uberaba: 2014
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