sexta-feira, 26 de junho de 2015

Ousadia e Pioneirismo das Advogadas

Enviado por: Mariana de Araujo Barroco

Autor do texto: Marcos da Costa
A primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil foi Myrthes Gomes de Campos, que se inscreveu no Instituto dos Advogados do Brasil (que antecedeu a OAB) e estreou no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro em 1899 para defender um homem acusado de ter agredido um terceiro a golpes de navalha. A defesa se transformou em fato público porque era a primeira vez que uma mulher patrocinaria uma causa judicial , o que gerou até uma crónica do escritor Arthur Azevedo.

Dois anos antes, em 1897 ingressava na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, Maria Augusta Saraiva, que seria primeira mulher bacharel em direito no Estado de São Paulo. Ela teve de se empenhar para ser admitida e concluiu o curso em 1902, superando preconceitos de gênero e recebendo uma viagem à Europa como prêmio por se destacar no curso.

A trajetória da advogada também se destacou por ela ter sido a primeira mulher a atuar no Tribunal do Júri , tendo sido nomeada Consultora Jurídica do Estado de São Paulo, um cargo considerado de honra.

Outra mulher que superou preconceitos e galgou destaque à mulher foi Maria Immaculada Xavier da Silveira, a primeira inscrita na Ordem em São Paulo, em 26 de janeiro de 1932. Formada pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1925, também ocupou a tribuna do júri, no Rio de Janeiro, onde organizou a Semana da Advogada, realizando várias conferências importantes.

Atualmente, verificamos uma crescente presença feminina na advocacia e em outras carreiras jurídicas, o que nunca teria sido possível sem a atuação de mulheres que foram verdadeiras desbravadoras e continuam, hoje, contribuindo para engrandecer a profissão e buscar um patamar mais igualitário com os homens, numa área infelizmente ainda predominantemente masculina.

A simples participação feminina na advocacia ajuda a combater os estereótipos na sociedade, mostrando que os tribunais não são lugar exclusivo de homens. Com características intelectuais e de personalidade diferentes, as mulheres trazem perspectivas diferentes para a análise dos fatos, em relação aos pontos de vista masculinos em geral, principalmente em áreas que abarcam temas polêmicos como sexualidade e família.

Grande exemplo disso foi a advogada Romy Medeiros da Fonseca, que, em 1957, defendeu no Senado o projeto que deu origem ao “Estatuto da Mulher Casada”, lei que alterou artigos do Código Civil então vigente, de 1916, mudanças que deram à mulher o direito de trabalhar fora de casa sem pedir autorização do marido ou do pai e o direito à guarda do filho, em caso de separação.

Ao longo das décadas, as mulheres obtiveram muitas conquistas, como o aumento do número de postos no mercado de trabalho, nos bancos acadêmicos, nas lideranças de empresas e no poder público. No entanto, a batalha por igualdade de gênero e direitos para as mulheres ainda não chegou ao fim. No universo judiciário, as mulheres vêm ampliando seus espaços, especialmente as advogadas, a exemplo da pioneira causídica Myrthes Campos que, em 1910 requereu com base na Constituição Federal o alistamento eleitoral, naquela época ainda negado às mulheres, a demonstrar um legado de ousadia e relevante contribuição social que as advogadas têm deixado ao País.

Referência:
COSTA, Marcos da. Ousadia e Pioneirismo das Advogadas. Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/sobre-oabsp/palavra-do-presidente/2012/174>.

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