Enviado por: Gabriele Soares de Souza
Common Law é um termo utilizado nas ciências jurídicas para se referir a um sistema de Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência. Surgiu com o direito anglo-saxão, mais utilizado na Inglaterra e nos Estados Unidos.
Sua característica é de que as questões devem ser resolvidas tomando-se como base sentenças judiciais anteriores. Ao contrário de como ocorre no sistema romano-germânico, utilizado por vários países, entre eles o Brasil, todos os cidadãos estão sujeitos ao mesmo conjunto de leis, e o exercício do poder do governo é limitado a essas leis.
Após a independência nos EUA, o Common Law inglês continuou sendo utilizado, e seus precedentes válidos, mas daí em diante o sistema sofre um desenvolvimento próprio, condizente com a realidade americana e especialmente com o sistema federativo. Hoje existe então um Common Law americano e um Common Law inglês que não mais se vinculam.
REFERÊNCIAS
DAVID, René. Os Grande Sistemas do Direito Contemporâneo. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes. 2002.
SANTIAGO, Emerson. Common Law. In.: InfoEscola. Disponível em: <http://www.infoescola.com/direito/common-law>.
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