Enviado por: Rafael Montenegro Barbosa de Souza
Constituição Apostólica de Promulgação do Código de Direito Canônico
No decorrer dos tempos, a Igreja Católica costumou reformar e renovar as leis da disciplina canônica, a fim de, na fidelidade constante a seu Divino Fundador, adaptá-las à missão salvífica que lhe é confiada. Movido por esse mesmo propósito e realizando finalmente a expectativa de todo o mundo católico. Determinamos, neste dia 25 de janeiro de 1983, a publicação do Código de Direito Canônico já revisto. Ao fazê-lo, volta-se o nosso pensamento para o mesmo dia do ano de 1959, quando o nosso Predecessor João XXIII, de feliz memória, anunciou pela primeira vez ter decidido reformar o Corpus vigente das leis canônicas, promulgado em 1917, na solenidade de Pentecostes.
Essa decisão de reformar o Código foi tomada juntamente com duas outras mencionadas na mesma data por aquele Pontífice: a intenção de realizar um Sínodo da Diocese de Roma e a de convocar um Concílio Ecumênico. Embora o primeiro desses eventos não Tenha muita relação com a reforma do Código, o segundo, isto é, o Concílio, é de extrema importância para este assunto, ao qual está intimamente ligado.
Se se perguntar por que João XXIII percebera a necessidade de reformar o Código em vigor, talvez a resposta se encontre no próprio Código promulgado em 1917. No entanto, existe outra resposta, que é a mais importante: a reforma do Código de Direito Canônico parecia claramente exigida e desejada pelo próprio Concílio, cuja maior atenção se tinha voltado para a Igreja.
Como é óbvio, ao divulgar-se a primeira notícia da revisão do Código, o Concílio ainda pertencia inteiramente ao futuro. Além disso, os atos de seu magistério, e principalmente sua doutrina sobre a Igreja, só se completariam nos anos de 1962 a 1965. A ninguém, porém, escapa ter sido acertadíssima a intuito de João XXIII, devendo sua decisão ser reconhecida como atendendo de antemão, com muita antecedência, ao bem da Igreja.
Por isso, o novo Código, que hoje se publica, exigia necessariamente o trabalho prévio do Concílio. Embora, pois, tenha sido anunciado simultaneamente com aquela assembleia Ecumênica, segue-se lhe, contudo, no tempo. É que os trabalhos empreendidos em sua preparação, devendo basear-se no Concílio, só puderam ter início após a sua conclusão.
REFERÊNCIA
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA. 25 de Janeiro de 1983. Disponível em: <http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/CodigodeDireitoCanonico.pdf>. Editora Libreria Editrice Vaticana.
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