quinta-feira, 25 de junho de 2015

O Direito Costumeiro dos Bárbaros

Enviado por: Fernanda Falcão Moser

Os bárbaros tinham seu direito consolidado a partir dos costumes. Pelo o que se conheceu dos povos bárbaros, um exemplo do direito baseado nos costumes é a Lei Sálica, cuja versão original acredita-se que fora redigida com o auxílio de galo-romanos, conhecedores do direito. A Lei discorre em grande parte acerca de normas dirigidas à formas de violência contra a pessoa, como o furto.

Uma das grandes marcas da Lei Sálica são as desigualdades sociais. A violência era reprimida com castigos públicos, multas ou indenizações. Os crimes eram punidos de acordo com o ato cometido. O roubo praticado pelos escravos, por exemplo, era penalizado com açoites e seu senhor era condenado à restituição a coisa ou de seu valor. 

As disposições da Lei sobre furto ou roubo compunha quase 1/3 de seus textos – 22 dos seus 70 títulos. As penas eram feitas através de castigos. A consequência para o flagrante de roubo era a morte; o estupro e o adultério também eram criminalizados.


REFERÊNCIA

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História – Lições Introdutórias. 2ª ed. 2002. Editora Max Limonad.

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