Enviado por: Fabiana Pinheiro de Oliveira
Autoria de: José Pedro Paiva
Autoria de: José Pedro Paiva
A Inquisição moderna, diferentemente da medieval, contava com estruturas fixas e um corpo hierarquizado de agentes em atividade permanente. A de Castela e Leão, fundada em 1478 por iniciativa da Coroa, atuou na Espanha e em suas colônias da América Latina, nos Países Baixos e em regiões da Península Itálica sob domínio da monarquia hispânica sem maiores problemas de adaptação. Só foi abolida definitivamente em 1834.
A portuguesa, estabelecida em 1536, na sequência de difíceis negociações desencadeadas pelo rei D. João III, vigorou nos territórios de Portugal e de seu império pluricontinental, desde Macau, no Extremo Oriente, até o Brasil. Foi extinta em 1821.
A romana foi fruto de reorganização em 1542, durante o pontificado de Paulo III, com a criação da Congregação Romana do Santo Ofício. Teve jurisdição na Península Itálica, e já em 1965 passou a designar-se Congregação para a Doutrina da Fé, modificando seus propósitos e práticas.
Havia diferenças entre as três. A portuguesa não teve lastro medieval a precedê-la, ao contrário das outras. Embora alguns inquisidores – franciscanos e dominicanos – tivessem sido nomeados pelo papa, não há registro de sua atuação.
A natureza dos tribunais era distinta. Os ibéricos tinham uma aparência híbrida, com fortes vinculações e dependências em relação à Coroa e ao sumo pontífice, o que foi bem usado para garantir certa independência, em especial no caso português. Em Roma, a Congregação era exclusivamente dependente do papado. Nos casos espanhol e romano, os confrontos entre bispos e inquisidores foram mais fortes e recorrentes, enquanto em Portugal houve, de modo geral, grande cooperação e complementaridade entre eles.
Todas tinham como objetivo principal eliminar as heresias e preservar a ortodoxia do catolicismo romano. Mas elas se concentraram em grupos distintos. A portuguesa centrou sua atividade na perseguição aos cristãos-novos judaizantes, e assim se manteve até 1773, quando foi abolida pelo marquês de Pombal a distinção entre cristãos-novos e velhos. A espanhola, inicialmente, teve sua mira apontada para o mesmo alvo. No entanto, os delitos quantitativamente mais significativos foram as blasfêmias e o cripto-islamismo praticado pelos mouriscos. A Inquisição romana, por sua vez, apontou baterias contra o protestantismo e, em segundo plano, contra as práticas mágico-supersticiosas.
O rigor repressivo também foi diferente. Em termos de volume, a espanhola se destacou. As penas aplicadas eram variadas: prisão, degredo, exposição pública na porta das igrejas, uso de hábito de condenado (sambenitos). A que teve mais condenados à pena capital foi a lusitana (cerca de 6%), seguida da espanhola (3,5%) e da romana, esta muito cautelosa em aplicar este tipo de sentença.
Até do ponto de vista da historiografia, as três apresentam perfis heterogêneos. Por mais paradoxal que pareça, aquela que nos dias de hoje conta o maior número de registros, a portuguesa, é a que menos se conhece. Não há sequer uma história geral sobre o assunto.
REFERÊNCIA
PAIVA, José Pedro. Quais as diferenças entre a Inquisição espanhola, a portuguesa e a romana?. 5.10.2011. Disponível em:
<http://www.revistadehistoria.com.br/secao/capa/quais-as-diferencas-entre-a-inquisicao-espanhola-a-portuguesa-e-a-romana>.
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