Enviado por: Giulia Fasolo
Autoria de: Arthur Virmond de Lacerda Neto
Autoria de: Arthur Virmond de Lacerda Neto
Aos comentadores sucederam-se, no século XVI, os humanistas, que corrigiram os métodos empregados pelos comentadores, para reaver a pureza dos textos da antiguidade.
A escola humanista chamou-se também escola culta, elegante ou mos gallicus docendi, ou seja, maneira francesa de ensinar o direito, dado que floresceu na França.
Enquadramento histórico
No plano cultural, os humanistas vinculam-se ao entusiasmo pela antiguidade clássica, próprio do Renascimento que, no âmbito do direito, significou o apego aos textos originais do direito romano, o que, por sua vez, subalternizou a autoridade dos glosadores e dos comentadores. Eles insurgiram-se contra o mau latim deles e contra a ignorância de filologia de que padeciam.
No plano filosófico, à escolástica, submissa à autoridade dos doutrinadores, preferiram o neoplatonismo, com a sua convicção de que o homem é capaz de capacidade racional ilimitada e de pensamento abstrato, o que os levou à crítica das autoridades, ao racionalismo e ao antitradicionalismo: não mais sujeição servil aos antecedentes, porém exercício de entendimento próprio e de capacidade criadora; não mais repetição, porém reflexão autônoma.
No plano jurídico, a sua ação foi facilitada pelo progressivo fortalecimento dos direitos nacionais, o que libertava o direito romano de fins práticos, em favor de enfoque puramente teórico e histórico.
No plano social, a crítica humanista ao discurso jurídico anterior e aos seus portadores coadunava-se com a antipatia pelo jurista erudito, de estilo menos compreensível pelo homem comum.
REFERÊNCIA
NETO, Arthur Virmond de Lacerda. Os juristas medievais e o Direito Romano. 16.10.2012. Disponível em: <https://direitoromanolacerda.wordpress.com/2012/10/16/os-juristas-medievais-e-o-direito-romano>.
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