Enviado por: Éldrison T. Schemes
Autoria de: Adolfo Júnior
Direito Grego
Podem-se dividir as funções das instituições gregas em: órgãos encarregados de governar as cidades e órgãos encarregados de administrar a justiça.
Os órgãos do governo são formados por:
- A Assembleia (Ekklêsia): composta por todos os cidadãos acima de 20 anos. É o órgão de maior poder, cujo presidente é o epistatés dos prítanes;
- O Conselho (boulê): composto por 500 cidadãos, com idade superior a 30 anos. Eram escolhidos por sorteio, substituídos anualmente, e submetidos a exames de moral (dokimasia). Eram auxiliares da Assembleia em suas decisões, uma vez que esta não tinha como se dedicar por inteiro à política;
- Os prítanes: é o representante de cada um dos dez grupos que formam o Conselho, além da própria Assembleia. Eram escolhidos diariamente, sem repetição, sendo um deles eleito o guardião do templo;
- Os estrategos: compostos por 10 membros, eleitos pela Assembleia. Deveriam ser cidadãos natos, casados e possuir rendas. Sua função é comandar as forças armadas;
- Os Magistrados: escolhidos por sorteio a cada ano, sem poder de reeleição. Eram divididos em colegiados, porém o mais importante era o dos arcontes, formado por dez integrantes, classificados em: