Enviado por: Lílian Ottesen Vogel
Autor do texto: Thalles Franklin Santos Rocha
O vocábulo jurisprudência tem origem latina, composto por juris e prudentia, onde era usado para designar a própria Ciência Jurídica. Sua definição em latim, mais precisamente empregado em Roma, era Divinarum atque humanarum rerum notitia, justi atque injusti scientia, que de acordo com Paulo Nader (2009), significa conhecimento das coisas divinas e humanas, ciência do justo e do injusto. Nos tempos de hoje, a definição de jurisprudência como direito é pouco utilizada. Sabe-se que o Direito Romano influenciou de grande maneira o Direito atual. Comprova-se a seguir por Castro (2007, p 78):
Em um sentido mais objetivo, a importância do estudo do Direito Romano faz-se óbvia quando comparamos o Direito Romano com nosso Direito Civil. Nada menos que oitenta por cento dos artigos de nosso Código foram confeccionados baseando-se direta ou indiretamente nas fontes jurídicas romanas.
Nesse fragmento, a autora confirmou a importância do estudo do Direito Romano, principalmente tratando de suas fontes, através do exemplo do Código Civil. Para Paulo Dourado (2009), jurisprudência é o conjunto uniforme e reiterado de decisões judiciais (julgados), sobre determinada questão jurídica. Ou seja, ela não surge de um caso isolado apenas; como o autor afirma, é o conjunto de várias decisões tomadas, repetidas e iguais para casos semelhantes. Como o direito está em constante mutação por conta do comportamento da sociedade, a jurisprudência segue o mesmo ritmo, nunca fica estática.
Referência:
ROCHA, Thalles Franklin Santos. Jurisprudência como Fonte do Direito. 10.6.2011. Disponível em: <http://www.artigojus.com.br/2011/07/jurisprudencia-como-fonte-do-direito.html>.
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