quarta-feira, 24 de junho de 2015

Escola Humanista do Direito Medieval [vídeo]

Enviado por: Luisa Moiano 
Autoria de: Alberto Ribeiro G. de Barros

No decorrer do século XVI, inspirados pelos ideais humanistas, alguns juristas franceses desenvolveram um novo método de ensino jurídico, fundamentado na crítica filológica e histórica da compilação de Justiniano, com o objetivo de recuperar o autêntico direito romano. Inspirados pelo projeto ciceroniano de “jus in artem redigere”, eles tentaram ainda reordenar esse direito romano recuperado em compêndios panorâmicos capazes de reduzir a sua complexidade a um esquema sintético que espelhasse as relações entre as suas diversas partes.

Mas os trabalhos produzidos por eles revelaram a inconsistência das normas romanas e a relatividade de seus princípios. A imagem medieval de um sistema jurídico universal e perfeito, dotado de racionalidade intrínseca, foi sendo substituída pela convicção da necessidade, no plano prático, de uma nova codificação e, no plano didático, de uma nova sistematização. No esforço de elaborar uma verdadeira ciência jurídica, construída de maneira axiomática a partir de princípios deduzidos exclusivamente pela razão, esses juristas esboçaram uma nova concepção das fontes e dos fundamentos do direito, projetando o pensamento jurídico moderno.


REFERÊNCIA

BARROS, Alberto Ribeiro G. de. Humanismo Jurídico. Disponível em: <http://www.oquenosfazpensar.com/adm/uploads/artigo/humanismo_juridico/alberto_barros_p9-26.pdf>. Acessado em: 8 de junho de 2015.

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