Enviado por: Helena Jacobsen Vieira
Autoria de: desconhecido
CÓDIGO DE JUSTINIANO
É uma compilação legislativa levada a cabo pelo imperador de Bizancio Justiniano I (527-565). Baixo seus auspicios realizaram-se quatro importantes obras que, a partir da edição completa publicada em 1583 por Dionisio Godofredo em Genebra, se denominaram Corpus Iuris Civilis. Nesta obra podemos distinguir quatro partes.
As Instituições
Etimológicamente significa instituições. Contêm uma síntese de preceitos e doutrina em quatro livros de reduzida extensão que abordam as seguintes matérias: o primeiro, das pessoas; o segundo, da divisão das coisas, da propriedade, dos demais direitos reais e do testamento; o terceiro, da sucessão intestada e das obrigações que procedem do contrato; e o quarto, das obrigações ex delicto e das ações, com um adendo de publicis iudiciis. A obra é fruto do encarrego que Justiniano fez aos juristas Triboniano, Teófilo e Doroteo: realizar uma obra de linguagem acessível que pudesse substituir às Instituições de Gayo nas escolas. Assim foi promulgada o 21 de novembro de 533 dedicada à juventude estudiosa e mais tarde, o 30 de dezembro do mesmo ano, adquiriu força de lei.
O Código
Justiniano ditou o 13 de fevereiro do ano 528 uma constituição denominada “Haec quae necesrio”, por ser estas as palavras iniciais de seu texto, na qual designou uma comissão à que encomendou a tarefa de proceder à recopilação das leis, ou sejam as constituições imperiais vigentes na época, que teriam de tomar dos códigos Gregorianos, Hermogeniano e Teodosiano, lhe agregando as constituições posteriores do mesmo Teodosio II e as chamadas novelas pós-teodosianas.
Existiu uma comissão que recebeu o encarrego de reunir as constituições imperiais; o imperador deu sua autorização para proceder a uma recopilação das que tivessem em vigência nesse momento, podendo modificar sua redação e até seu conteúdo, a fim de adaptar às necessidades atuais, já que a obra perseguia uma finalidade: facilitar a aplicação do direito, decorrido em uns meses a comissão apresentou seu projeto ao imperador. Quem o 7 de abril do ano 526 publicou uma constituição que fixava no dia 16 de abril desse mimo ano a entrada em vigência do “Novus Iustiniano Codex” , ou seja o “Novo Código”, que foi novo com relacionamento aos códigos que se tinham tido em conta, mas que deixou do ser , quando posteriormente o mesmo Justiniano ordenou no ano 534 a redação de uma nova recopilação, que foi aprovada pelo imperador com o título de Codees “repetitae praelectionis” e que é, o “Novo Código Justinianeo”.
O texto do primitivo código justiniano (529), ao que se lhe denomina “Codex Vetus”, não chegou até nós e só se conserva em um manuscrito conhecido por Papiro “de Oxyrrinco”, publicado em 1922 um fragmento de seu índice em que figuram os “inscriptiones” das constituições incluídas nos títulos II, que não foi incluída no novo do ano 534, circunstância esta que demonstra que no momento em queJustiniano ordenou a redação do primeiro codees não concebia ainda a idéia de fazer compilar um corpo de doutrina jurídica como o Digesto, já que, caso contrário, não se explicaria aquela inclusão.
O Digesto
Nome tomado em tributo ao anterior Digesto, que etimológicamente significa enciclopédia, composto por Juliano. Dividido em 50 livros, é a parte mais volumosa do Corpus e está formada por uma reunião de fragmentos procedentes das obras dos grandes juristas, harmonizando uma edição oficial dos mais selectos da jurisprudencia romana.
O 15 de dezembro de 530 Justiniano encarregou a Triboniano que selecionasse uns colaboradores que julgasse com a capacidade necessária para acometer a abrumadora tarefa de compilar com caráter oficial os precedentes jurisprudenciales que integravam o ius, mas que não estavam recolhidos em leges. Para dar-lhe um caráter unitário procedeu-se também a ordenar e eliminar as repetições, e resolver os aspetos contradictorios da lei existente e inclusive variar o tenor literal de todos os documentos, se fazia falta para o conseguir.
O Direito de juristas recolhido no Digesto é o fruto da aplicação profissional, e por sua própria natureza é fragmentaria, pelo que resultaindudable o enorme esforço que implicou esta empresa, que ademais se caraterizou pela tremenda riqueza por seu conteúdo, que ainda resulta atual. Os 50 livros de que consta se encontram divididos em títulos, dentro dos quais se incluem os fragmentos, a cada um com ainscriptio que indica o nome do jurisconsulto, o número do livro e o título da obra originária da que procedem, não se contando com uma sistemática prática na ordenação interna da cada título.
Cabe assinalar que o digesto é dividido por Justiniano para servir a fins didáticos em 7 partes, seguindo o esquema dos comentários do edicto. Estas partes são:
- Do livro 1 ao 4: Princípios gerais sobre o direito e a jurisdição.
- Do livro 5 ao 11: Doutrina geral sobre as ações de proteção judicial da propriedade e dos demais direitos reais.
- Do livro 12 ao 19: De rebus, obrigações e contratos.
- Do livro 20 ao 27: Umbilicus, obrigações e família.
- Do livro 28 ao 36: De testamentis et codicilis, herança, legados e fideicomisos.
- Do livro 37 ao 44: Herança pretoriana e matérias referentes a direitos reais, posse e obrigações.
- Do livro 45 ao 50: Stipulatio, direito penal, apellation, direito autárquico.
REFERÊNCIA
UNIVERSIDADE BICENTENARIA DE ARAGUA. Faculdade de Ciências Jurídicas e Políticas. Escola de Direito. Maracay, Venezuela. Disponível em: <http://www.resumosetrabalhos.com.br/justiniano.html>. Fev.2000
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