sexta-feira, 19 de junho de 2015

A Instituição da Família Romana

Enviado por: Daniela Soares Silva
Autoria de: Sandy Sousa

A família romana antiga não utilizou o critério da consanguinidade como critério de pertença, mas o da submissão a um chefe familiar (o varão mais velho), o pater famílias. O que unia a família era a religião, a adoração aos mesmos deuses-lares (agnação), a submissão ao mesmo pater famílias. Dava-se assim, em cada família, uma reunião diária de culto aos mortos (ancestrais deificados), sob um fogo que jamais podia ser extinto, pois que protetor.

O casamento foi a primeira instituição estabelecida pela religião, imprescindível para a continuidade da família, dissolúvel dificilmente, em casos de esterilidade feminina. A filha casada e o filho emancipado não eram partes da mesma família, pois passaram a adorar outros deuses-lares. Assim, também não se admitia a poligamia e o divórcio. A família antiga acreditava que a felicidade dos mortos dependia da conduta de seus descendentes após a sua morte. Assim, todos tinham interesse em deixar filhos. O celibato, portanto, poderia - em algumas cidades - constituir crime.

Do mesmo modo que a religião doméstica era hereditária, a propriedade também era. A sucessão cabia somente ao filho. Assim, oferecia-se, em último recurso, como meio de fugir à extinção da família, o direito de adoção; quanto à propriedade, esta não se fundava sob o trabalho, mas sob a religião, logo, era mais fácil escravizar um indivíduo por dívida do que desapropriá-lo. Neste sentido, confisco e utilidade pública inexistia.

O Direito Romano Clássico:

Gens - conjunto de pessoas que, pela linha masculina, descendem de um antepassado comum. Os patrícios - homens livres agrupados em clãs familiares patriarcais; as gentes - cada uma das tribos primitivas era dividida em 10 cúrias; cada cúria em gentes, cada gen em certo número de famílias ou domus; cada família sob a proteção de um pater famílias.

Plebeus - Evidente inferioridade não faz parte das gentes, estão sob a proteção do rei. Não fazem parte da organização política. Apenas após o rei Sérvio Túlio é que entram nos comícios centuriatos, que se reúnem no Campo de Marte, pagam impostos e prestam o serviço militar.

Clientes - Pessoas agregadas aos patrícios, sob a proteção do pater famílias. São os estrangeiros refugiados em Roma ou escravos manumitidos pelo pater famílias.

As famílias romana e grega eram um tipo de organização política cujo princípio básico era a autoridade e esta abrangia todos quantos a ele estejam submetidos. O pater famílias era ao mesmo tempo chefe político, sacerdote e juiz, constituindo-se assim, a família como a unidade da sociedade antiga, em contraposição à posição do indivíduo na sociedade moderna.

Hoje, podemos dizer que o Direito é muito individualista, a sociedade é uma decisão do indivíduo (contrato social). Na antiguidade, não. A figura paterna era mais importante que o indivíduo. Todo o direito era voltado para manter a estrutura familiar e não individual.

Sugestão de filmes:
  • Augusto
  • Quo vadis
  • Império
  • O Gladiador
 


REFERÊNCIA

SOUSA, Sandy. A instituição da família romana. 25.10.2008. Disponível em: <http://respirandodireito.blogspot.com.br/2008/10/instituio-da-famlia-romana.html>.

Nenhum comentário: