quinta-feira, 18 de junho de 2015

Direito Canônico – Curiosidades do Processo Inquisitorial

Enviado por: Laura Marotto Traub
Autoria de: José Reinaldo de Lima Lopes

É no processo inquisitorial que a figura do advogado de defesa obrigatória aparece. O juiz inquisidor, caso o réu negasse as acusações, era obrigado a dar-lhe um advogado, “mesmo que não fosse pedido”. O advogado assim nomeado deveria jurar que usaria de todos os remédios e defesas possíveis, de acordo com a boa-fé e segundo sua capacidade e se o réu fosse pobre, honorários seriam pagos de fundos públicos.

Em 1252, Inocêncio IV permitiu o uso da tortura para obter-se uma confissão do suspeito. A tortura passava a ser um ato formal do processo e poderia ser aplicada quando houvesse indícios: mas ela conservava algo da prova irracional, pois se acreditava que o justo seria capaz de passar pela tortura e resistir a ela sem confessar. Não tardou que os erros de investigação e os excessos de uma punição cruel e antecipada se tornassem um problema conhecido. A solução não foi sua abolição, ela foi dada em 1256, por uma bula de Alexandre IV, pela qual os inquisidores que se excedessem passavam à jurisdição extraordinária, fora do direito comum, com poderes de absolvição recíproca para os excessos.

Processo Inquisitorial - tortura


REFERÊNCIA

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História – Lições Introdutórias.

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