sexta-feira, 3 de julho de 2015

O Direito dos Povos Germânicos – Ordálios

Enviado por: Thamirys da Silva Kochemborger

Autor do texto: Harold Joseph Berman
O ordálio era o principal meio jurídico de prova. Os principais tipos de ordálio eram o fogo e a água, sendo que esta ultima era usada para pessoas de grau mais elevado e o primeiro para pessoas mais comuns.

Eles estavam baseados em um rito sagrado e dramático para determinar o julgamento de Deus; ainda assim, eram ‘misericordiosamente lentos’ e permitiam margens de manobra para a evolução da situação. O resultado estava normalmente sujeito á interpretação da comunidade. Assim, pequenos grupos, em sua grande maioria sem educação, podiam lidar com problemas de violência, latrocínio e roubo ou bruxaria de forma coerente com a crença no sobrenatural e com as necessidades da comunidade. 

Esse sistema de julgamento por ordálios era combinado, ou por vezes substituído, pelo julgamento rituais (compurgation).    

As pessoas julgadas pelo fogo passavam vendadas e descalças sobre brasas ardentes ou carregavam pedaços de ferro incandescente em suas mãos, caso suas feridas curassem adequadamente, estariam perdoadas. Já o ordálio com água era levado a cabo na água fria ou quente, na água fria, o acusado era exonerado se o seu corpo fosse suportado pela água, no sentido contrario o da natureza, mostrando que a água não o aceitava, na água quente era inocentado se, ao colocar os seus braços e pernas na água fervente, o acusado permanecesse sem queimaduras.

Um ordálio posterior e mais sutil, usado principalmente pelos clérigos, era a “porção”, uma pequena porção de pão ou queijo era comida com a invocação: “Fechai, ó Deus o estômago deste homem, de forma que ele não consiga engolir este pão (ou queijo) se ele jurou injustamente”, se ele não conseguisse engolir ou digerir o pão ou o queijo, então era culpado.

Esses detectores de mentiras podem ter funcionado muito bem na época, porém, houve uma considerável abolição dos ordálios no século XIII.

Referências:
BERMAN, Harold Joseph. Direito e Revolução: a formação da tradição jurídica Ocidental. São Leopoldo: Unisinos. 2006.

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