Escrito e enviado por: Bruna Souza da Rocha
Essas expressões latinas foram as divisões no direito romano da época, e base do nosso direito vigente.
A discussão entre os autores com relação às descrições do ius civile, do ius honorarium, do ius gentium e do ius naturale, foi no âmbito de divisão do direito.
Gaio acreditava que o direito era bipartite: ius gentium (que engloba o ius naturale) e ius civile. Já Ulpiano tinha o entendimento de que o direito era na verdade uma tripartite, assim dividindo: ius naturale, ius gentium e ius civile.
Já quanto aos significados dos termos, Gaio e Ulpiano entendiam: Como ius civile aquele que era composto por regras, mas essas somente são aplicadas ao povo romano. O ius naturale é o direito comum ao homem e aos animais. Ius honorarium foi criado para corrigir, auxiliar, ou suprir as lacunas geradas pelo ius civile. E ius gentium é um direito comum a todos os povos, serve para resolver conflitos entre o direito estrangeiro e o romano. A importância comercial e política de Roma atraiu para lá pessoas oriundas de todas as regiões do Mediterrâneo, criando relações jurídicas novas, que precisavam ser regulamentadas. Forçou então a criação de uma nova modalidade de normas que fosse direcionada aos estrangeiros.
REFERÊNCIAS
GAIUS. Institutas do Jurisconsulto Gaio. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Crettela. São Paulo: RT, 2004. Livro I, sobre “Pessoas”. pp. 55, 58-64, 109, 111, 113, 115 b, 119, 123, 156-163.
MADEIRA, Hélcio Maciel França. Digesto de Justiniano: liber primus: introdução ao direito romano. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005
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