quarta-feira, 25 de novembro de 2015

O status do cidadão romano

Escrito e enviado por: Raissa Rocha

O status de uma pessoa na Roma Antiga era dado de três diferentes maneiras, como se escravas ou livres, cidadã ou não, e pelo seu status dentro de sua família. Os status eram ligados entre si, podendo se perder um e levando outro junto. A capitis deminutio (cabeça diminuída) ocorria de três diferentes formas e em três diferentes graus. A capitis deminutio mínima era onde se perdia o status na família. A capitis media era onde era perdida o status de cidadão, virando então um mero estrangeiro, o que o tirava a proteção também por não pertencer ao Estado. Já a capiti deminutio máxima era onde o individuo perdia sua status Liberati, passando de pessoa para coisa, escravo. A liberdade ao escravo quando era dada era chamado de manumissão, que significa, saída de mão, o que equivalia a alforria do escravo. Dentro da familia o status poderia ser alterado de sui iures, que lhe era dada a liberdade total, ou alien iuris que significava que a pessoa era dependente de outra. A posição de uma pessoa dentro da família romana é de extrema relevância para determinar a amplitude da pessoa jurídica. A autoridade parental só podia ser exercida por pessoa do sexo masculino que fosse cidadão romano. Entende-se que a patria potestas significava um direito absoluto, um poder parental do pater família. “Direito de vida ou morte”. Na patria potestas não existia maioridade, a titularidade era exercida não pelo pai natural apenas, mas pelo antecedente mais remoto, podendo ser contado por linha e graus ou por pessoas que descendiam de um ancestral em comum.

Hierarquia familiar romana


REFERÊNCIA

Institutas do Jurisconsulto GAIO. Digesto de Justiniano: liber primus: introdução ao direito romano. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Crettela. 3.ed. São Paulo.

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