sexta-feira, 5 de junho de 2015

Diferenças entre o Common Law e o Civil Law

Enviado por: Sthevan Soares Santos
Autoria de: Débora Queiroz

Esta coluna tem o intuito de auxiliar os advogados, estudantes de direito e outros operadores do direito de modo geral a entender o “commom law system” também chamado de direito consuetudinário ou direito dos usos e costumes, que é usado em países de língua inglesa. Cabe ressaltar que apresentaremos também muitas dicas de como usar os termos jurídicos!

Para dar início ao tema, falaremos sobre o “common law”. Este termo relaciona-se ao sistema judiciário que é utilizado por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos, Inglaterra, Canada, Austrália e etc... Diferentemente do nosso sistema jurídico, as decisões do judiciário daquele sistema são baseadas em “precedents” (precedentes), ou “case law”, que são decisões de casos julgados anteriormente, podendo ser chamados também de “jurisprudence” (um termo menos usado no inglês, que significa jurisprudência).

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Surgimento da figura do promotor de justiça no processo penal canônico

Enviado por: Daniel Buttelli Henrickson

A  exigência do promotor de justiça como representante da sociedade para acusação em casos de delitos públicos é originada  no Código de Direito Canônico de 1917. Antes disso qualquer pessoa que fosse considerada ofendida poderia acusar o autor do delito.

Contudo, fiéis eram autorizados a denunciar um delito com o fim de serem ressarcidos de danos ou para ajudar o promotor a provar o crime.

Esse fato é uma amostra da contribuição do processo canônico para o direito que é a de ter o processo conduzido por profissionais do direito.

sábado, 30 de maio de 2015

Direito Canônico e sua Importância

Enviador por: Laryssa Paradeda Paiano Sant'Anna
Autoria de: Maria Julia Cardoso

A Primeira fonte do direito canônico é o IUS DIVINUN. O direito divino é aquele que emana da sagrada escritura, tanto no antigo, como o novo testamento, e dos Escritos dos Apóstolos e Doutores da Igreja, que são aqueles elaboradores da Patrística, doutrina dos Padres.

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Através do Ius Divinun, o Direito Oriental e o Direito Grego exerceram forte influência na formação do Direito Canônico. Além disso, como o antigo Direito Hebraico foi redigido pelos Hebreus, o Direito Hebraico também exerceu forte influência como fonte histórica do Direito Canônico.

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Povos Germânicos

Enviado por: Gabriela Gonçalves Bueno
Autoria de: Ariel Borges e outros

Mapa dos povos germânicos

Os povos germânicos dividiam-se em numerosas tribos e receberam esse nome por habitarem a região da Germânia, que era uma região da Europa localizada além dos limites do Império Romano, mais precisamente entre os rios Reno, Vístula e Danúbio e os mares Báltico e do Norte.

Os aspectos culturais, político e econômicos dos germânicos indicam um povo que vivia em independentes e pequenas povoações e que possuíam uma economia muito baseada na pecuária e na agricultura de subsistência.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

O Trivium - As Artes Liberais da Lógica, Gramática e Retórica: entendendo a natureza e a função da linguagem

Enviado por: Viviane Simon

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O livro guia o leitor por meio de um estudo de lógica, gramática e retórica. Uma apresentação da gramática geral, proposições, silogismo, entimemas, falácias, poética, linguagem figurativa e discurso métrico - acompanhado de gráficos e vivificados por exemplos de Shakespeare, Milton, Platão e outros.

Um Breve Resumo Sobre a Idade Média

Enviado por: Gabriela de Oliveira Schneider
Autoria de: Maria De Lourdes Tisott

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Os estudos da Idade Média geralmente se referem a Historia da Europa, em particular à parte Ocidental. Mas não pode generalizar os aspectos históricos de uma região para o restante do planeta, pois cada lugar tem suas especificidades, sua história. Além disso, nessa época, o mundo não estava interligado como hoje, os contatos entre os povos e as regiões eram muito precários e, em alguns casos, inexistentes.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Filme: Júlio César

Enviado por: Sthevan Soares Santos

capa filme julio cesar

A sua grandeza, a sua glória e o seu amor criaram-lhe milhares de inimigos...

A recepção do direito romano nas universidades: Glosadores e Comentadores

Enviado por: Viviane Simon
Autoria [fragmento] de: Estevan Lo Ré Pousada

[...] a Escola de Artes de Bolonha é brindada com um precioso achado: uma coleção de direito justinianeu é encontrada por Irnério (“Lucernae Iuris”), dando-se ensejo às primeiras investigações debruçadas em um material jurídico aparentemente perdido durante muito tempo. Seus primeiros discípulos – Martinho, Búlgaro, Hugo e Tiago – são retratados em curiosa passagem (de fundo lendário) sobre a morte de seu predecessor, que em seu leito de morte acaba por escolher aquele com quem mais se identificava (“Búlgaro é brilhante; Martinho é um grande conhecedor de leis; Hugo é excelente intérprete; Tiago é como eu”).

Atti Legali

Diferença do Direito Romano na Realeza, Império e República

Enviado por: Laura Medeiros Dias
Autoria de: George Magalhães Rodrigues

Roma na Realeza: Durou cerca de 250 anos. Foi o período que Roma foi governada por reis. Foi desde sua fundação (753 a.C.), até o desaparecimento do trono, com Tarquínio, o Soberbo (510 a.C.).

Existia duas classes, nas quais eram opostas, vivendo em Roma: patrícios e plebeus. Os patrícios eram homens livres, de clãs familiares patriarcais, recebiam nome de gentes e formavam a classe detentora do poder. Os plebeus já não faziam parte das gentes, e até o reinado de Sérvio Túlio, não faziam parte da organização política de Roma.

Durante este período, o Poder Público em Roma era composto pelo Rei (rex), Senado (senatus) e pelo Povo (populus romanus, constituído apenas por patrícios). O rei era indicado por seu antecessor ou por um senador, detinha poder absoluto com atribuições políticas, militares e religiosas, além de ser chefe de governo e de Estado. O senado era um órgão de assessoria do rei, sendo ouvido pelo rei nos grandes negócios do Estado.

São duas principais fontes neste período: o costume e a lei. O costume (jus non scriptum) é a principal, sendo bastante usada e por um grande período de tempo, por mais que não era proclamada pelo Poder Legislativo. A lei tinha menos importância, ela vinha com a proposta do rei para o povo, que aceitavam ou rejeitavam sua iniciativa. Se aceita, depois de ratificada pelo Senado, se tornava obrigatória.