sábado, 26 de setembro de 2015

O Direito Muçulmano

Enviado por: Suélen Costa
Autoria de: Otávio Lemos
INTRODUÇÃO

O Direito Muçulmano é o direito da comunidade religiosa Islâmica, ou seja, é um direito que rege os adeptos onde quer que eles se encontrem. O Direito Muçulmano é o direito de um grupo religioso, e não de um povo ou de um país. Este grupo religioso conta com mais de 400 milhões de fiéis, repartidos por mais de 30 países.

O Islamismo tem um fundador, Mohamad (Maomé) sua vida sua história são a própria essência do Islamismo. Ele é até hoje o guia do Islã. Maomé nasceu em Meca no ano de 570 d. C. era de uma família de notáveis da cidade que havia perdido sua influência. Cresceu exercendo comércio e empreendendo viagens comerciais. Em 610, aproximadamente Maomé fez um retiro longo em uma gruta no monte Hira (alguns quilômetros de Meca) em pleno deserto e lá teve um sonho (ou uma visão) ele viu um ser sobre humano que lhe dava a ordem de recitar um texto. Os muçulmanos consideram essas mensagens como sido ditadas pelo anjo Gabriel e foram reunidos alguns anos após a morte de Maomé em um livro: O Alcorão. Maomé luta contra o politeísmo e os velhos ídolos, perseguido, teve de fugir de sua cidade Meca, em 622, data que marca o início da era muçulmana. Como chefe de um grupo, Maomé reconquista Meca pela “guerra santa”, ao mesmo tempo em que organiza a comunidade religiosa do Islã.

Filme: Pompeia

Enviado e escrito por: João Manuel Seixas Osório Trindade Silva

Resumo do filme:

Na Britannia, 62 a.d., uma tribo de celtas são brutalmente exterminados pelos romanos liderados por Corvus. O único sobrevivente é um garoto chamado Milo, que é capturado por traficantes de escravos. Dezessete anos depois, o proprietário de escravos chamado Graecus assiste a uma luta de gladiadores. Ele não se impressiona até que vê Milo crescido, um gladiador talentoso que as multidões chamam de "Celt". Milo é logo trazido a Pompéia com seus escravos. Na estrada, Milo intervém num acidente com o cavalo de Cassia, que retorna de Roma. Milo mata o cavalo para acabar com seu sofrimento e Cassia fica atraída por ele. Ela é a filha do governante da cidade de Pompéia, Severo. Severo está esperando falar com novo Imperador Tito para investir em planos na reconstrução de Pompéia, mas Cassia avisa que Roma se tornou mais corrupta.

Código de Hamurabi

Enviado por: Sheila Pereira Rangel
Autoria de: Emerson Santiago

É chamado Código de Hamurabi uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual Iraque), composto por volta de 1772 a.c. Hamurabi é o sexto rei da Babilônia, responsável por decretar o código conhecido com seu nome, que sobreviveu até os dias de hoje em cópias parcialmente preservadas, sendo uma na forma de uma grande estela (monolito) de tamanho de um humano médio, além de vários tabletes menores de barro.

Características


O Código de Hamurabi é visto como a mais fiel origem do Direito. É a legislação mais antiga de que se tem conhecimento, e o seu trecho mais conhecido é a chamada lei de talião. Ele é pequeno, tendo em seu original três mil e seiscentas linhas, sendo essas linhas ordenadas em duzentos e oitenta e dois artigos, sendo que de alguns deles não há conhecimento completo de sua redação.

sábado, 19 de setembro de 2015

Fundação de Roma e a Composição do Direito Romano

Enviado por: Eduarda Arceno
Autoria de: Roberto Parentoni

FUNDAÇÃO DE ROMA

A origem lendária de Roma data de 754/753 a. C., tendo sido seus criadores os gêmeos Remo e Rômulo. Conta a lenda que em Alba Longa, localizada no Latium, reinava Numitor, destronado e morto por seu irmão Amúlio. Rhea Sylvia, filha de Numitor é então encerrada num convento de vestais onde deveria permanecer virgem.

Contudo, de sua união ilícita com o deus Marte, nascem os gêmeos Remo e Rômulo, que para não ser mortos são abandonados numa floresta e são recolhidos e amamentados por uma loba. Mais tarde os dois voltam a Alba Longa e vingam o avô Numitor, destronando Amúlio. Em função deste episódio, Remo e Rômulo recebem como prêmio uma colina à beira do Tibre, o Padino, onde edificam Roma. Os irmãos, porém, disputam o privilégio divino de ser o fundador da cidade e Rômulo mata Remo, traçando em seguida os limites da cidade.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Os delitos no Direito Romano: diferenciação entre delitos públicos e privados, os delitos privados e os quase-delitos

Enviado por: Fernanda Lermen Menegaz
Autoria de: José Carlos Moreira Alves

Diferenciação entre os delitos públicos e os delitos privados

Os jurisconsultos romanos classificavam os atos ilícitos em duas categorias – delitos públicos e delitos privados. Os delitos públicos são violações de normas jurídicas que o Estado considera de relevante importância social. Por exemplo, a perduellio (atentado contra a segurança do Estado) e o parricidium (assassinato de homem livre). A punição para este tipo de delito era a poena publica (pena pública), imposta por Tribunais especiais, consistindo em morte, ou na imposição de castigos corporais ou em multa a ser revertida em benefícios para o Estado.

Os delitos privados são ofensas feitas à pessoa (lesões corporais) ou aos bens de um indivíduo. Na ocorrência deste, o Estado não toma a iniciativa de punir o ofensor, mas assegura à vítima o direito de intentar contra este uma actio para obter sua condenação ao pagamento de determinada quantia, como pena (poena priuata). No direito clássico, a poena priuata tem o mesmo caráter punitivo que a poena publica. No direito justinianeu, passa a configurar-se como ressarcimento do dano sofrido pela vítima, embora com a mesma denominação.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Evolução Histórica do Direito Romano - Período Arcaico

Enviado por: Karine Bolgenhagen
Autoria de: Renata Flavia Firme Xavier

1. INTRODUÇÃO

Será apresentado um breve estudo, sobre os aspectos históricos do Direito Romano, ressaltando algumas curiosidades que o marcaram em suas origens, mais precisamente na Lei das XII Tábuas. Subentende-se a relevância do trabalho ora planejado, pois tal estudo tem grande importância no contexto jurídico e acadêmico.

2. O PERÍODO ARCAICO E A LEI DAS XII TÁBUAS

O Direito Romano, segundo a definição de Thomas Marky, é "o complexo de normas vigentes em Roma, desde sua fundação (lendária, no século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.)" (MARKY, 1995, p. 05). Neste sentido, o estudo do Direito Romano deverá lidar com um longo tempo, de mais de um milênio, e todas as evoluções apresentadas durante esse período.

sábado, 11 de julho de 2015

A história do direito como disciplina

Enviado por: Daniel Buttelli Henrickson

Muitas faculdades de direito creem que o estudante deve se ocupar apenas com a dogmática jurídica, entendendo que as normas devem ser objeto de estudo separadamente dos fatos, os quais devem ser objeto da sociologia e antropologia. Por consequência desta mentalidade há resistência de algumas faculdades de direito a incluir no seu currículos disciplinas como sociologia e antropologia jurídica uma vez que estas põem em risco o caráter apologético dos estudos jurídicos.

sexta-feira, 3 de julho de 2015

A influência do Código Civil alemão de 1900

Enviado por: Bruno Borges Porto 
Autoria de: Otavio Luiz Rodrigues Junior

Em uma anotação sobre o Direito Privado Comparado, dois importantes civilistas alemães analisaram os códigos dos países da América Latina. Sobre o Brasil, Hans Karl Nipperdey e Ludwig Enneccerus anotaram que o Código Civil de 1916 seria “mais independente das codificações latino-americanas” (para conhecer melhor esses dois juristas, leia a coluna Os juristas que não traíram a História). Esse reconhecimento da qualidade da cultura jurídico-civilística nacional deu-se na década de 1930, o que o torna ainda mais valioso, na medida em que nossa codificação mal experimentara 15 anos de vigência.[1]

A influência alemã na formação do Direito Civil brasileiro é inegável e deita suas raízes em diferentes momentos de recepção. Os costumes, os institutos e as normas do que hoje se denomina de Alemanha “entraram” para o Direito português, ainda sob o domínio do invasor visigótico, no anoitecer violento e trágico do Império Romano do Ocidente. Posteriormente, houve nova recepção nos tempos medievais do ius commune. No Brasil Colônia muitos desses elementos foram introduzidos por efeito da aplicação das leis portuguesas. No século XIX, Teixeira de Freitas, Coelho Rodrigues e Clóvis Beviláqua contribuíram para essa recepção, o que se deu pelo acesso ou pelo diálogo com o movimento pandectista, liderado por Savigny e seus discípulos.

Academia - Direito e Tomás de Aquino [vídeo]

Enviado por: Bruno Borges Porto


O programa Academia viaja no tempo e mergulha no mundo medieval para demonstrar a importância e conceituação da virtude da justiça a partir do pensamento jurídico-filosófico de Santo Tomás de Aquino.

Fundamentos do sistema jurídico romano-germânico: origem, atributos e aproximação com o sistema anglo-saxônico

Enviado por: Bruno Borges Porto

Autor do texto: Cláudio Ricardo Silva Lima Júnior
1. Introdução

O sistema jurídico romano-germânico, que, em oposição ao fenômeno tipicamente inglês da common law, é denominado pelos britânicos de civil law, formou-se na Europa continental, a partir do século XIII d.C., e, ainda hoje, conserva essa região como seu principal centro (DAVID, 1972, p. 57). Decorre dos princípios e regras dos antigos direitos romano e canônico, os quais, associados aos costumes dos povos germânicos que definitivamente ocuparam a Europa central após o século V d.C., formaram um conjunto elaborado de normas jurídicas que estão na base dos ordenamentos dos países direta ou indiretamente influenciados pelas nações do continente europeu (LIMA, 2013, p. 79-82). Neste estudo, examinam-se as origens e fundamentos do regime de civil law.