quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Jurisconsultos e os estudos do direito em Roma

Enviado por: Guilherme Goedert

Nos primeiros séculos da História de Roma, os sacerdotes tinham conhecimento das normas jurídicas, e somente eles podiam interpretá-las, aconselhar os cidadãos romanos na área do direito e poderiam atuar como juristas. Por volta de 300 a.C., com a publicação dos formulários com as palavras que deveriam ser ditas em juízo para que uma ação judicial tivesse início, permitiu que outras pessoas pudessem estudá-los. A partir do fim do século IV a.C. esse monopólio sacerdotal passou a não mais existir e peritos leigos apareceram, eram os Jurisconsultos.

O ensino do Direito em Roma era essencialmente prático, era chamado de respondere audice: os jovens assistiam as consultas que o mestre dava a seus clientes e às minuciosas explicações que este lhes administravam sobre cada caso. À medida que crescia a influência e o poder dos Jurisconsultos, mais o estudo do direito adquiriu importância na sociedade e no Estado. Os escritórios dos Jurisconsultos eram lugares de consultas jurídicas que normalmente estavam localizados próximos aos templos para aproveitar os recursos das bibliotecas e serviam de escolas públicas de Direito.

Os jurisconsultos, principalmente no período Clássico do Direito Romano, foram personagens da mais profunda importância para o desenvolvimento do direito. Sua principal característica era o estudo profundo e sistemático que permitiu escreverem um grande número de tratados sobre direito.

Gaio foi um jurisconsulto romano do século II, tendo redigido seus principais trabalhos entre 130 e 180 d.C..

A atividade destes homens, também chamados Prudentes, consistia em orientar as formas dos atos processuais aos magistrados e às partes, chamado de agere, também auxiliavam na elaboração e escrita de instrumentos jurídicos. Era ainda da parte do Jurisconsulto a obrigação do respondere, que consistia em emitir pareceres jurídicos sobre questões a pedido de particulares e magistrados.

Até o fim da República, a atividade dos Jurisconsultos não era utilizada como fonte do direito, tinha apenas valor para o caso específico apresentado a ele. Entretanto, a partir do século I a.C., com Augusto, seus pareceres passaram a ter força de lei, mesmo porque os Jurisconsultos passaram a responder ex autoritate principis, ou seja, com a mesma autoridade do Príncipe.

A jurisprudência passou então, como fonte do direito, a ser um dos elementos mais importantes para o desenvolvimento profundo pelo qual o Direito Romano passou. Nas palavras de um grande Jurisconsulto romano:

“Iuris prudéncia est divinarum átque humanarum rerum notítia, iusti átque iniústi scientia.” - “Jurisprudência e o conhecimento das instituições divinas e humanas, a ciência do justo e do injusto.”

É interessante salientar que o trabalho dos jurisconsultos não era um meio de enriquecimento, pois a atividade de Jurisconsulto era exercida gratuitamente, em nome da fama, da vaidade e do destaque perante a sociedade e o governo, propiciando-lhes a oportunidade de ocupar elevados cargos públicos. O Jurisconsulto Celso defineu o ser Jurista: “Scire leges non est verba earum tenere, sed vim ac potestatem.” - Ser jurisconsulto não é conhecer as palavras da lei mas seu espírito e poder.

É importante não confundir o iurisconsultus e o orador. Ambos eram advogados, mas um cabia estudar o aspecto jurídico das controvérsias e o outro era o que estava em juízo representando o seu cliente.

Ser advogado em Roma era quase uma tendência natural, visto que os romanos, durante todo período republicano, tinham um imenso apreço pela oratória, que consideravam como arte e como algo a ser cultivado e admirado. Grandes personagens da política republicana foram, também, muito ativos na vida forense, já que a oratória era a ferramenta primordial. Afirmava Ulpiano: “Melius est sensum magis quam verba amplecti”- O melhor é ater-se ao sentido das palavras que ao escrito.

O exercício da advocacia com a atividade política era comum na Roma Republicana, visto que a Lex Cincia de 304 a.C. proibia o recebimento de honorários, mas bem recompensada com o apoio eleitoral para a carreira no fórum. Com a vinda do Império, a carreira política perdeu sua importância e logo em seu início, o Imperador Cláudio permitiu os honorários advocatícios, dentro de limites pecuniários, e assim o exercício da advocacia em Roma tornou-se uma profissão.


REFERÊNCIAS

ROLIM, Luiz Antonio. Instituições de direito romano. 3ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais LTDA, 2008
CASTRO, Flávio Lages de.  História do direito Geral e Brasil. 2º Tiragem, Ed. Lumen Juris, 2004.
JUNIOR, Tercio Sampaio Ferraz. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, decisão, dominação. 6ª Ed. Editora Atlas, 2008.

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