terça-feira, 29 de setembro de 2015

Jeremy Bentham

Enviado por: Celinne Madruga Copetti

Jeremy Bentham retratado por Henry William Pickersgill (1782-1875)

Jeremy Bentham foi um filósofo, jurista nascido no dia 15 de fevereiro de 1748 em Londres e faleceu no dia 6 de junho de 1832, vivendo, portanto, 84 anos. Era o primogênito de Jeremiah Bentham (advogado que fez fortuna com transações imobiliárias) e Alicia Whitehorn Grove. O pai almejava para o filho uma carreira jurídica e política como advogado ou juiz, submetendo-o a uma educação rigorosa. Em casa, Jeremy aprendeu latim, grego, música, desenho e dança.

É considerado um dos primeiros juristas a estudar o homem econômico, sendo reconhecido como uma das figuras mais importantes da história intelectual ocidental, apesar de ter recebido menos atenção que John Locke, Thomas Hobbes, Adam Smith e John Stuart Mill e por ter sido alvo de críticas de Karl Marx e Michel Foucault. É muito conhecido atualmente pela sua moral filosófica, em especial o seu princípio de utilitarismo, o qual foi considerado o difusor.

Não obstante o aparente demérito, Bentham foi um dos grandes juristas dedicados à filosofia e à construção de uma teoria geral do direito, ainda muito influente nas Universidades inglesas e norte-americanas, como constata Ronald Dworkin. Em sua vida profissional, Bentham desistiu da prática advocatícia por se sentir repelido pela natureza do direito inglês, a qual o pensador inglês via como “uma intratável e desordenada acumulação de precedentes e práticas, atirada através de técnicas e ficções incompreensíveis para todos, excetos os juristas profissionais”. A partir de 1770, influenciado pelas leituras de Helvécios e Beccaria, dedicou-se ao estudo da legislação, tendo como objeto de análise, ao contrário de William Blackstone, o direito deontológico utilitarista (como deveria ser), e não o ontológico (como ele era).

Em sua obra “An Introduction to the Principles of Moral and Legislation”, publicada pela primeira vez em 1786, Jeremy Bentham defende a tese de que os princípios da moral e da legislação são construídos a partir de considerações a respeito do indivíduo, e não da sociedade. Esta última, aliás, nada mais é do que a soma dos indivíduos que a integram, ou seja, um corpo fictício. Analisando-se o indivíduo, é possível afirmar que as ações humanas são guiadas pelos sentimentos de prazer e dor. Bentham ressalta que estes são os dois senhores soberanos das ações e do pensamento do homem:

“A natureza colocou o gênero humano sob o domínio de dois senhores soberanos: a dor e o prazer. Somente a eles compete apontar o que na realidade faremos. Ao trono desses dois senhores está vinculada a norma que distingue o que é certo do que é errado, e por outra, a cadeia das causas e dos efeitos.” 

Nesse sentido, a grande premissa do pensamento jusfilosófico de Jeremy Bentham é de que os seres humanos agem como maximizadores racionais de suas satisfações em todas as esferas da vida. Neste viés, o utilitarismo, ou princípio da utilidade, é aquele que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar ou diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo. Assim, uma ação estará em conformidade com o princípio da utilidade, quando a tendência que ela tem para aumentar a felicidade for maior do que qualquer tendência que tenha a diminuí-la.

Bentham propunha que o princípio da utilidade (prazer/dor; felicidade/tristeza) deveria ser uma norteador não só para as ações dos indivíduos, mas do próprio Estado, no tocante à nomogênese jurídica. Deste modo, entendendo os interesses da comunidade como as somas dos interesses de seus diversos membros, caberia aos governantes e legisladores propor leis e políticas públicas no sentido de gerar o máximo de felicidade para todos.

Também é atribuído a Bentham a idealização do “Panopticon”, ideia que teria sido extraída de cartas escritas pelo jurista em Crecheff, na Rússia, em 1787, destinadas a um amigo. A partir destes escritos, foi possível extrair um modelo estrutural que seria capaz de ser aplicado as mais diversas instituições (escolas, prisões, hospícios e hospitais), como forma de otimização da vigilância e economia de pessoas para realizar tal função. Esta estrutura é caracterizada por um edifício circular que possui uma torre de vigilância e celas à sua volta. Cada uma das celas teria uma abertura para a entrada de luz e portas com grade para a difusão da luz no interior do edifício.

Porém, a difusão da luz se daria de modo que o encarcerado não conseguiria enxergar o exterior, nem o vigilante presente no centro da torre. Todo esse mecanismo estrutural teria como objetivo o impacto psicológico sobre os encarcerados, para que eles se sentissem observados todo o tempo. Sem conseguir enxergar o que ocorre externamente ao edifício, eles seriam tomados por um enorme sentimento de solidão, mesmo que estivessem “acompanhados” pelo vigilante durante todo o tempo. Bentham acreditava que este impacto nunca seria esquecido por aqueles que passassem por lá e atuaria como uma espécie de prevenção especial negativa, na qual o encarcerado, por receio de voltar novamente à instituição, não mais voltasse a delinquir.

Penitenciária Panopticon desenhada por Willey Reveley, 1791

Assim, apesar de possuir projetos de larga escala para reformas políticas, Jeremy Bentham considerava que o direito penal era um ramo crucial do direito, devido a sua particularidade na abordagem da psicologia humana. Para ele, a partir do pensamento utilitarista, o direito penal seria o instrumento perfeito para que o governo conseguisse conduzir as condutas de seus cidadãos. Isso porque, por meio de penas bem calculadas, o indivíduo poderia buscar a otimização de sua felicidade e chegaria à conclusão de que desrespeitar as regras do Estado não seria uma conduta vantajosa.

Apesar da sua extrema dedicação à reforma penal, o reconhecimento do autor somente se deu mais tarde e deveu-se a seu esforço em desenvolver codificações e críticas a mecanismos democráticos, tais como o sufrágio universal, eleições anuais, formas de impeachment e voto secreto.

Jeremy Bentham morreu no dia 6 de junho de 1832, em Queen's Square, pouco antes das maiores reformas políticas vivenciadas pela Inglaterra, Rússia e Estados Unidos, nas quais suas ideias foram aplicadas. Bentham foi fiel aos seus princípios, suas pesquisas foram fruto de trabalho intenso e constante. Pessoalmente, considerava absurdo o consumo de bebidas alcoólicas e preferia otimizar seu tempo evitando o sono e considerava o envolvimento sexual como perversão.


REFERÊNCIAS

WIKIPÉDIA. Jeremy Bentham. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Jeremy_Bentham>.
ZANATTA, Rafael A. F.. O Utilitarismo de Jeremy Bentham. Disponível em: <http://rafazanatta.blogspot.com.br/2010/04/o-utilitarismo-de-jeremy-bentham.html>.

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