Mostrando postagens com marcador Direito Internacional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito Internacional. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Tratados – Direito Internacional Público

Enviado por: Laura Pantoja Copstein
Autoria de: Charlene Ferreira da Silva e Mariana D'Eça Neves

Para iniciar um estudo sobre TRATADOS devemos antes de tudo conceituá-lo e para isso nada melhor que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, no artigo 2º, inciso I, alínea a, que dita:

Tratados significa um acordo internacional concluído por escrito  entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste  de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos  conexos, qualquer que seja a sua  denominação específica.( p. 223)

O termo “tratado” foi escolhido por essa Convenção como o mais adequado para que todos os convênios e acordos internacionais fossem mais simplificados e utilizados pelos países com eficácia.

Mas a validade de um tratado no plano do Direito Internacional não está atrelada obrigatoriamente à forma definida pela Convenção de Viena ou qualquer outra forma, o importante é que os países envolvidos, conforme entendimento da Comissão de Direito Internacional da ONU que as normas internacionais relativas à validade, eficácia, execução, interpretação e, mesmo, a extinção dos tratados sejam consideradas acordos.

Direito Internacional: tratados internacionais [vídeo]

Enviado por: Luana Paraboni
Autoria de:  Ricardo Strauch Aveline

TRATADOS INTERNACIONAIS

1º Tratado Internacional (doutrina): Tratado de Kadesh (pôs fim a guerra nas terras sírias). Foi firmado por volta de 1280 e 1272 A.C. entre o Faraó egípcio Ramsés II da XIXª dinastia e Hattusil III, Rei dos Hititas. Possibilitou uma paz duradoura entre os dois impérios

1ª Normativa que veio a disciplinar o Direito dos Tratados:
  • Convenção de Havana sobre o direito dos tratados de 1928;
Atualmente: Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados

CONCEITO
  • Nos termos do art. 2, § 1.º, alíne “a”, da Convenção de Viena de 1969 (sobre o Direito dos Tratados): tratado internacional é “um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

terça-feira, 30 de junho de 2015

O direito das gentes romano e a gênese do direito internacional privado

Enviado por: Rafaella Andreolli Pohlmann

Autor do texto: Carlos Artur Gallo
INTRODUÇÃO

Assim como todas as ciências, a Ciência Jurídica (e as instituições que por ela são abrangidas) também resulta de um contínuo processo histórico. Compreender como se forma e se estrutura o pensamento jurídico, bem como, o modo como são transformadas e como surgem as suas instituições a partir do desenvolvimento das civilizações é tão necessário quanto qualquer outro estudo.

A presente exposição tem por finalidade, ainda que resultante da realização de estudos introdutórios, traçar um paralelo e analisar as possíveis conexões existentes entre o ius gentium romano, a criação e o exercício da pretoria peregrina (no século III a.C.) e o surgimento do Direito Internacional Privado.