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terça-feira, 30 de junho de 2015

Considerações sobre o Direito Romano

Enviado por: Pedro Balsemão

Os romanos, dado o seu caráter eminentemente prático, foram os responsáveis pela criação da ciência jurídica. Embora tenham buscado nas doutrinas filosóficas gregas algumas das suas principais teses, no entanto, essas serviram como auxiliares à criação da solução prática para os problemas jurídicos a serem resolvidos pelo Direito que estava sendo construído.

Tradicionalmente, é possível dividir o desenvolvimento do pensamento jurídico produzido no Direito Romano em três fases históricas distintas. Cada uma dessas fases (etapas), por sua vez, é marcada por certas particularidades (fatos históricos) que foram as responsáveis pelo próprio desenvolvimento e aperfeiçoamento da ciência jurídica romana que estava surgindo.

O direito das gentes romano e a gênese do direito internacional privado

Enviado por: Rafaella Andreolli Pohlmann

Autor do texto: Carlos Artur Gallo
INTRODUÇÃO

Assim como todas as ciências, a Ciência Jurídica (e as instituições que por ela são abrangidas) também resulta de um contínuo processo histórico. Compreender como se forma e se estrutura o pensamento jurídico, bem como, o modo como são transformadas e como surgem as suas instituições a partir do desenvolvimento das civilizações é tão necessário quanto qualquer outro estudo.

A presente exposição tem por finalidade, ainda que resultante da realização de estudos introdutórios, traçar um paralelo e analisar as possíveis conexões existentes entre o ius gentium romano, a criação e o exercício da pretoria peregrina (no século III a.C.) e o surgimento do Direito Internacional Privado.