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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Tratados – Direito Internacional Público

Enviado por: Laura Pantoja Copstein
Autoria de: Charlene Ferreira da Silva e Mariana D'Eça Neves

Para iniciar um estudo sobre TRATADOS devemos antes de tudo conceituá-lo e para isso nada melhor que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, no artigo 2º, inciso I, alínea a, que dita:

Tratados significa um acordo internacional concluído por escrito  entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste  de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos  conexos, qualquer que seja a sua  denominação específica.( p. 223)

O termo “tratado” foi escolhido por essa Convenção como o mais adequado para que todos os convênios e acordos internacionais fossem mais simplificados e utilizados pelos países com eficácia.

Mas a validade de um tratado no plano do Direito Internacional não está atrelada obrigatoriamente à forma definida pela Convenção de Viena ou qualquer outra forma, o importante é que os países envolvidos, conforme entendimento da Comissão de Direito Internacional da ONU que as normas internacionais relativas à validade, eficácia, execução, interpretação e, mesmo, a extinção dos tratados sejam consideradas acordos.