Escrito e enviado por: Wagner Miguel Ledur
O Direito do Trabalho é um ramo do direito que trata das relações trabalhistas, mantendo uma relação justa entre empregado e empregador. Com as constantes revoluções durante o processo de revolução industrial, o direito do trabalho se fortificou cada vez mais.
As condições absurdas de trabalho vividas durante a primeira revolução industrial provocaram a reivindicação da classe operária em busca de condições dignas de trabalho, que culminaram na criação de diversos decretos por todo o mundo que previam melhores condições de trabalho. No começo do século XIX, várias leis trabalhistas surgiram em diversos países do mundo, que eram protetivas ao empregado. Em 1802, surgiu na Inglaterra a “Lei de Peel” que sancionava o seguinte:
“Disciplina o trabalho dos aprendizes paroquianos nos moinhos e que eram entregues aos donos das fábricas. Jornada limitada a 12 horas, excluindo-se os intervalos para refeição. O trabalho não poderia iniciar-se antes das 6:00 e terminar após às 21:00 horas.”
Onze anos após a Inglaterra, a França, em 1813 e 1814, sanciona duas leis trabalhistas, que proibia o trabalho de menores em minas e proibia o trabalho aos domingos e feriados, respectivamente. Em 1819, a Inglaterra torna ilegal o trabalho de menores de 9 anos de idade. Os menores de 16 anos trabalhavam 12 horas diárias. Já em 1847, a Inglaterra sepultou o tabu do não intervencionismo do estado nas relações de trabalho, limitando a jornada para 10 horas diárias. Essa Lei proclamou a campanha sindical por uma jornada diária de 8 horas. A criação do Tratado de Versalhes, em 1919, após a primeira grande guerra, foi de suma importância para o Direito do Trabalho, pois foi criada a Organização Internacional do Trabalho, cujo seu objetivo é:
“Promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade.”No ano de 1948, surge a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que regula direitos como férias remuneradas e lazer.
No Brasil, a maior conquista dos trabalhadores foi a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que guia as relações de trabalho, seja individual ou coletiva. Seu principal objetivo é unificar as leis trabalhistas de todo país, sendo a “carta maior” do direito do trabalho. Com a criação da Justiça do Trabalho, em 1939, durante o governo Getúlio Vargas, surgiu a CLT. Em 1942, o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho e o presidente Getúlio Vargas começaram o trabalho de reunir e consolidar as leis da época. O projeto final foi assinado em primeiro de maio de 1943. Com a saída de Getúlio Vargas do governo, Eurico Dutra assume o governo, e em 1946, institui uma nova Constituição Federal considerada norma democrática, rompendo com o corporativismo. Nela encontramos a participação dos empregados nos lucros, descanso semanal remunerado, estabilidade, direito de greve, entre outros direitos. Por fim, a constituição de 1967 acrescenta alguns direitos, como de empregas domésticas, trabalhadores rurais e temporários.
REFERÊNCIAS
PORTAL EDUCAÇÃO. Direito do Trabalho - História, Surgimento e Evolução. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/49633/direito-do-trabalho-historia-surgimento-e-evolucao>. Acesso em: 15 de novembro de 2015.
VELOSO, Carla Sendon Ameijeiras. Evolução Histórica do Direito do Trabalho no Brasil e no Mundo. Disponível em: <http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-do-trabalho/evolucao-historica-do-direito-do-trabalho-no-brasil-e-no-mundo>. Acesso em: 15 de novembro de 2015.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Apresentação. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/content/apresenta%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 15 de novembro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário