quinta-feira, 2 de julho de 2015

A jurisprudência por Miguel Reale

Enviado por: Douglas Riccardi Guimarães

Por jurisprudência se entende, "a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais".

Dada a existência de um caso concreto, é chamado um juiz para aplicar direito, interpretando as normas jurídicas, estas sempre suscetíveis a interpretações distintas. Diferentes das leis matemáticas,  as jurídicas exigem um esforço de superação de entendimentos contrastantes, para que sejam aplicadas em consonância com as exigências sociais às quais está submetida. Na criação de um  conceito de jurisprudência deve se analisar, dentro de um tribunal, inúmeros julgamentos coerentes e contínuos,  com substâncias coincidentes nestes casos dos quais se trata, para então poder ser composto um conceito jurisprudêncial. 

A atividade jurisprudêncial,  justamente implica em um poder de criação onde a jurisdição não se limita a uma atividade passiva diante dos textos legais. O juiz tem a liberdade de estabelecer normas, criando ou preenchendo lacunas nas leis, usando um esforço equitativo nos julgamentos de casos concretos para completar o objetivo do direito, justiça.

Referência:
REALE, Miguel. Lições preliminares do Direito. Págs. 167-169.

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