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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

A importância da phronesis aristotélica para a hermenêutica jurídica

Enviado por: Rafael Alves Padilha
Autoria de: Hans-Georg Gadamer

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É verdade que o justo parece estar determinado num sentido absoluto, pois está formulado nas leis e contido nas regras gerais de comportamento da ética, que, apesar de não estarem codificadas, têm uma determinação precisa e uma vinculação universal. A própria administração da justiça é uma tarefa própria que requer saber e poder. Mas então ela não é uma techne? Não consiste, também ela, na aplicação das leis e das regras a um caso concreto? Não falamos da “arte” do juiz? Por que será que o que Aristóteles designa como a forma jurídica da phronesis (dikastiké fronésis) não é uma techne?

A reflexão nos ensina que a aplicação das leis contém uma problemática jurídica peculiar. Nisso, a situação do artesão é muito diferente. Este, que possui o projeto da coisa e as regras de sua execução, e a esta se aplica, pode ver-se obrigado também a adaptar a circunstâncias e dados concretos, isto é, renunciar a executar seu plano exatamente como estava concebido originalmente. Mas, essa renúncia não significa, de modo algum, que com isso se complete o seu saber daquilo que quer. Ele simplesmente faz reduções durante a execução. Isso é uma real aplicação de seu saber, vinculada a uma imperfeição dolorosa.