terça-feira, 16 de junho de 2015

As primeiras faculdades de Direito do Brasil

Enviado por: Mariana de Araújo Barroco

Em meio aos nossos estudos em âmbito global, entender como o ensino jurídico foi implementado no Brasil, além de ser de extrema importância para nós estudantes de direito, é o tipo de curiosidade que instiga ainda mais nossa trajetória jurídica.

Autoria de: Rodrigo Benedet Naspolini


1. Introdução

As primeiras faculdades de Direito surgidas no Brasil foram institucionalizadas pela aprovação do projeto de 31 de Agosto de 1826 – convertido em lei em 11 de Agosto de 1827 – que primava pela instalação de dois centros dedicados ao estudo jurídico em nosso país. Desta forma, São Paulo e Olinda foram as localidades escolhidas para abrigar esta nova vanguarda no ensino, devido principalmente à situação geográfica – uma para atender o sul e outra para suprir às necessidades dos habitantes do norte do Brasil.

Declaração de Independência Norte-americana e seus influenciadores e idealizadores

Enviado por: Lucas Moreschi Paulo
Autoria de: Manuel Amaral

A Declaração de Independência dos Estados Unidos, aprovada pelo Congresso Continental no dia 4 de Julho de 1776, tem estampada no seu texto as palavras do iluminista Thomas Jefferson.

Um gênio, ao mesmo tempo literário e filosófico, que produziu um texto sem, aparentemente, artifícios literários, que se distinguem pelos seus elevados princípios morais, fácil dicção e cadência ritmada, conjugado a uma clareza e precisão de conceitos, que o tornam muito eficaz. Jefferson foi de facto um retórico brilhante, no sentido clássico do termo, interessado mais na transmissão de ideias do que na beleza da expressão. Esta característica era enriquecida pela sua confiança na razão,  educação científica e gosto neoclássico.

Consequências do “Mundo Medieval” para o Direito

Enviado por: Paola da Silva Teixeira
Autoria de: Bruno Albergaria

Com o crescimento do Direito Canônico, isto é, o direito originário da Igreja Católica Apostólico, fez-se oposição ao Direito Feudal, praticado pelos Senhores Feudais dentro do limite de seus feudos (jurisdição).

Contudo, alguns fatores foram determinantes para a ascensão e predomínio do Direito Canônico perante o Direito Feudal:

segunda-feira, 15 de junho de 2015

A tese de livre-docência de Moreira Alves sobre o casamento e Direito Romano

Enviado por: Pedro Acosta de Oliveira
Autoria de: Arnaldo Sampaio de Morais Godoy

José Carlos Moreira Alves notabiliza-se na história das ideias do direito brasileiro por sua expressiva e criativa atuação como ministro do Supremo Tribunal Federal (1975-2003), por sua também significativa atuação como Procurador-Geral da República (1972-1975), por seu profundo conhecimento de direito privado, bem como por sua admirável qualidade de romanista.

Essa última característica é a que mais me cativa; há hoje poucos romanistas. O direito romano foi pasteurizado em manuais de história do direito, que em duzentas páginas transitam do Código de Hamurabi para a carnificina da Revolução Francesa, muito elogiada, como se a guilhotina fosse a toque de Midas para todas as liberdades e garantias, anunciadas, mas não efetivamente por todos vividas.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Figuras da nossa história: é impossível discutir sem falar de ...

Enviado por: Bernardo Carneiro

A ideia deste texto é informar com indicações [do livro] de pessoas que tiveram papéis importantes na história e que, normalmente, são lembradas ou citadas no conjunto ou contexto em que desenvolveram seus papéis; onde são conhecidas. É claro que faltam outras tantas figuras importantes, mas acredito que este texto ajudará objetivamente aos estudantes a buscar outros conteúdos e de outros autores. Ao final adicionei alguns autores que abordam o estudo do Direito e, nas quais, particularmente, os acho importantes.

Autoria de: José Joaquim Gomes Canotilho, Jónatas E. M. Machado e Antônio Pereira Gaio Júnior

As figuras [públicas ilimitadas] atingem uma notoriedade alargada aos vários domínios da vida social, ou seja, em todos os contextos e para todos os efeitos. Aos mais variados assuntos surgem sempre associadas as mais variadas pessoas, tornando-se quase impossível discutir assuntos sem discutir pessoas.

Pelé e Maradona

Filme: Lutero

Enviado por: Sthevan Soares Santos
Autoria de: Eduardo Stefani

O filme Lutero retrata a trajetória de Martim Lutero, o grande inspirador da reforma protestante que ocorreu no Século XVI.

Capa do filme Lutero

Lutero sempre alimentou o desejo de ser padre e se tornou doutor em teologia, mas a sua profunda religiosidade tomou caminhos revolucionários que confrontaram diretamente a Igreja Romana, então o poder absoluto daquela época.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Common Law: breve histórico e estrutura

Enviado por: Giovana Lima Michelon
Autoria de: John Gilissen

Dá-se o nome de common law ao sistema jurídico que foi elaborado em Inglaterra a partir do século XII pelas decisões das jurisdições reais. Manteve-se e desenvolveu-se até aos nossos dias, e além disso impôs-se na maior parte dos países de língua inglesa, designadamente nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, etc..

A expressão common law é utilizada desde o século XIII para designar o direito comum da Inglaterra, por oposição aos costumes locais, próprios de cada região; chamaram-lhe, aliás, durante vários séculos comume ley (lei comum), porque os juristas ingleses continuaram a servir-se do francês, o law French, até ao século XVIII.

O Edito do Pretor

Enviado por: Stéfani Meneguette
Autoria de: Idel Becker

Gladiador e Guarda Pretoriana

Desde o século IV a.C., os pretores encarregavam-se de administrar a justiça, ou, como dizia em Roma, "de pronunciar o direito". Ao tomar posse do cargo, o pretor costumava orientar sua gestão como juiz. Tais editos só regiam por um ano, pois o novo pretor poderia aceita-lo, ou não. Neste caso, promulgaria um edito diferente. Na prática, porém, os pretores mantinham os editos dos seus predecessores, fazendo apenas - de vez em quando - as modificações ou acréscimos, julgados imprescindíveis. Surgiam assim, novas regras, que alternavam a estrutura jurídica anterior.


REFERÊNCIA

BECKER,  Idel. Pequena História da Civilização Ocidental. Editora Companhia Nacional. 1960-80.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Relação do Processo Inquisitório e o Direito Penal Atual

Enviado por: Laís Cristina Barbieri Brehm
Autoria de: Caroline Faria e John Lennon J. da Silva

Execução na praça - Inquisição

A Inquisição, ou Santa Inquisição foi uma espécie de tribunal religioso criado na Idade Média para condenar todos aqueles que eram contra os dogmas pregados pela Igreja Católica.

Fundado pelo Papa Gregório IX, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição mandou para a fogueira milhares de pessoas que eram consideradas hereges (praticante de heresias; doutrinas ou práticas contrárias ao que é definido pela Igreja Católica) por praticarem atos considerados bruxaria, heresia ou simplesmente por serem praticantes de outra religião que não o catolicismo.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

O Processo de Codificação

Enviado por: Carolina Cunha de Oliveira

A codificação pode ser entendida como um processo de compilação, organização e sistematização de diversas normas, princípios e regras sobre relações jurídicas de natureza comum ou pertencentes a determinado ramo do direito. Corresponde a um caminhar histórico e cultural de grande significado político e jurídico para a sociedade organizada; se a edição dos Códigos foi, num primeiro momento, apta a conferir segurança jurídica, atualmente não é mais capaz de atender às novas demandas sociais.