Enviado por: Bruno Borges Porto
Autor do texto: Alberto André Barreto Martins
1. Introdução
Na obra “A Democracia na América”, o filósofo e jurista francês Alexis de Tocqueville descreveu a dificuldade em compreender o modelo judiciário norte-americano, caracterizado pela natureza política da vida jurídica resultante do pluralismo geográfico e organizacional.
Os Estados Unidos da América instituíram o federalismo dual, conferindo competências rígidas aos dois níveis governamentais – federal e estadual – havendo, dessa forma, dois parâmetros jurídicos, o da União e o dos estados-membros. O governo federal e os estaduais têm existência concomitante, de forma que o Judiciário Federal se acha ao lado de cinqüenta Judiciários Estaduais, além de sistemas próprios, similares aos estaduais, como os existentes no Distrito de Colúmbia e Porto Rico, além de Cortes Territoriais nas Ilhas Virgens, Guam, Samoa e Ilhas Mariana do Norte.