Enviado por: Sofia Heimerdinger Gonzaga
Autoria de: José Eduardo Figueiredo
Autoria de: José Eduardo Figueiredo
Neste tópico serão apresentadas algumas semelhanças entre as normas jurídicas previstas no Digesto e a legislação brasileira atual, demonstrando a grande herança romana na formação do direito contemporâneo. Claro que não é possível esgotar o assunto em tão breve trabalho científico, mas serve para se ter uma breve noção da influência romana na formação da ciência jurídica brasileira.
Leis gerais e especiais (Papiniano)
Em mandamento atribuído a Papiniano, está previsto no Digesto (D. 50.17.80; 33 quaestionum) o seguinte: “In toto iure generi per speciem derogatur et illud potissimum habetur, quod ad speciem derectum est”. Por uma tradução bastante sintética, trata-se da regra geral de direito que o específico derroga o genérico. Significa, pois, que “não é toda a lei antiga que deixa de prevalecer, mas somente aquilo que se mostra incompatível com a lei nova[1]”.