terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Codificação do Direito: importância e consequências

Escrito e enviado por: Sheila Pereira Rangel

O processo de unificação do direito se dá com o surgimento dos Estados Nacionais, pois foi a partir de então, que tornou-se necessário e possível, unificar/codificar o direito. Os processos de unificação se deram por revoluções políticas que provocaram rupturas radicais com a ordem do Estado anterior. Posteriormente às revoluções políticas, ocorreram as declarações de direitos (na Inglaterra – Bill of Rights sobre os direitos subjetivos dos sujeitos) e como consequência as Constituições. A Constituição Formal ganha força de Lei, que é a mais importante de todas as leis existentes, esta vai estruturar o Estado, vai dizer quais são os direitos políticos. A Tese Contratualista é relevante neste novo Estado. A Teoria do Contrato Social se inicia com Spinoza, judeu que não se ligou ao Estado e por isso sua tese não teve grande repercussão. Pode-se destacar Hobbes, que se contrapõe à Teoria Clássica do Direito Natural Aristotélico/Tomista que afirmava: o Estado é uma associação que deriva da natureza. Para Hobbes, no estado de natureza há/ou se está num estado de sobrevivência no qual há a luta de todos contra todos. Todos têm medo de todos, isto fez com que os homens viessem a abrir mão de todas as suas liberdades e direitos para aquele que vai governar – assembleia soberana. Nesta concepção nos foi reservado somente o direito à vida/sobrevivência (mas que poderia ser alterado pela pena de morte). Já para Locke, no contrato (Estado), abrimos mão de todos os direitos, mas reservamos: vida, propriedade, liberdade. Estes direitos são inalienáveis (não transmitimos a outros), imprescritíveis (o tempo não os altera) e são superiores e anteriores ao Estado; por isso são considerados do indivíduo.  A partir de então, se constrói a tese de que todos os seres humanos são dotados de direitos. Segundo Rousseau, na Teoria do Contrato Social Racionalista, todo o cidadão deve participar, todos precisam decidir – participação direta no poder, sem representantes, ou seja, teríamos a Democracia. O que vale é Democracia direta, como a Democracia Grega. Esta teoria teve importância na afirmação da liberdade civil, soberania, separação dos poderes (Montesquieu), poder do Estado fracionado e funções materiais do Estado também separadas (cada titular de função exerce uma função, está impedido de assumir outra).

A codificação vai ser consequência da Revolução. A codificação é promovida pelos reis, mas os juristas têm papel fundamental. Na codificação o método cartesiano (pensamento sistemático) vai ser adotado. A compilação realizada agora é diferente da compilação feita por Justiniano e diferente também das compilações feitas com a matéria portuguesa. O direito tinha que ser um conjunto de regras claras e simples. A base do pensamento é o dedutivo – subsunção, todas as soluções são feitas a partir de princípios gerais. Quando da codificação, o direito assume a forma de lei e ela passa a ser a fonte de direito. Não existe direito fora do Estado, esta premissa é marcante na Escola de Exegese, a interpretação da lei é literal, só é direito o que está na lei. A consequência da codificação foi o formalismo jurídico e a monopolização do direito.

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