Enviado por: Gabriele Soares de Souza
Common Law é um termo utilizado nas ciências jurídicas para se referir a um sistema de Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência. Surgiu com o direito anglo-saxão, mais utilizado na Inglaterra e nos Estados Unidos.
Sua característica é de que as questões devem ser resolvidas tomando-se como base sentenças judiciais anteriores. Ao contrário de como ocorre no sistema romano-germânico, utilizado por vários países, entre eles o Brasil, todos os cidadãos estão sujeitos ao mesmo conjunto de leis, e o exercício do poder do governo é limitado a essas leis.