segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Dicionário Histórico – Termos e Significados do Direito Romano, Hebreu e Islâmico

Enviado por: Sheila Pereira Rangel

DIREITO ROMANO

1. Advocacia em Roma – Sob os imperadores, de Teodósio até Justiniano, a corporação dos advogados é minuciosamente regulamentada. Chama-se collegium, ordo, consortium, corpus, toga, advocatio, matrícula. Autorizados por permissão expressa ao exercício do seu ministério, os advogados eram inscritos num quadro por ordem de antiguidade, seu número era limitado, eram eles submetidos a exames no período de estágio.

2. Casamento Romano – O casamento, como instituição sagrada e que tinham as bênçãos do divino, só teve esse caráter depois do advento do cristianismo.

3. Casuística – Antes da codificação propriamente dita, para esta solução utilizaram, em larga escala, para resolver os conflitos, a casuística. Partiam sempre do particular para o geral.

4. Código – (codex justiniani) Recolha de leis imperiais, que visava substituir o código de Teodósio.

5. Código de Hamurábi – Vigorou para o povo que habitava a Mesopotâmia. No código de Hamurábi já era retratado o Talião.

6. Corpus Juris Civilis – O Jus Civiles era o direito de Roma e de seus cidadãos. Estes incluiam os estatutos do senado, os decretos, os editos dos pretores e alguns costumes bastantes antigos que tinham força de lei. Finalmente, o Corpus Juris Civilis recebeu essa denominação, dada por Dionísio Godofredo, por volta do final do século XVI d.C. Essa compilação seria a reunião das principais codificações romanas, sendo elas: O Código, O Digesto [1], As Institutas, as Novelae, formando, então, o fabuloso Corpus Juris Civilis.

7. Criação da Jurisprudência – A evolução do direito clássico ocorreu a partir das atividades dos jurisconsultos e magistrados. Interessante, nesse aspecto, é que os juízes não modificavam as regras, mas exerciam uma atividade inteligível de interpretação da lei para os casos concretos, fazendo uma interpretação atual. Jurisprudência significava o conjunto de opiniões e as obras dos jurisconsultos, tem a correspondência do que seria hoje a doutrina; seriam os que estudavam e resolviam conceitualmente problemas jurídicos; seriam os técnicos da ciência do direito.

8. Culto Familiar Romano – O culto doméstico venerava as almas dos antepassados, transformados em divindades particulares (espíritos protetores da família). A alma do 1º antepassado era o Deus Lar; as almas dos outros parentes mortos eram os manes. Havia ainda gênios protetores (deuses do celeiro e do altar do fogo) os penate. Cada um possuía um altar doméstico, com uma lâmpada sempre acesa. E também imagens de pequenas estátuas que representavam os deuses familiares. Antes de cada refeição, o pai derramava sobre o altar umas gotas de líquido (vinho, leite, mel): a libação. Geralmente, a libação era acompanhada de uma oferenda de alimentos (pequenas porções) ou de objetos que se colocavam sobre o altar.

9. Delitos em Roma – Os delitos são divididos em crimina pública, isto é, ficava a cargo do Estado [2], representado pelo magistrado com poder de Imperium com a função de garantir a segurança pública; e delicta privata, que consistiam em infrações menos graves, quando a função de reprimir caberia ao particular ofendido, havendo a interferência estatal apenas para regular seu exercício.

10. Digesto – O Digesto (Digesta ou Pandectas), vasta compilação de extractos de mais de 1.500 livros escritos por jurisconsultosda época clássica. Ao todo, forma um texto de mais de 150.000 linhas. O Digesto continuou a ser a principal fonte para o estudo aprofundado do Direito Romano. Um terço do Digesto é retirado da obra de Ulpiano.

11. Escravos em Roma – Os escravos em Roma eram considerados coisas, elementos que estavam à margem de todo e qualquer processo de igualdade. Escravo romano não podia ter patrimônio, não possuía créditos, nem dívidas.

12. Etruscos – Há outras teorias sobre a fundação de Roma. Uma de fortíssima tendência é a de origem etrusca. Afastando a lenda, escritores, como R. Bloch e L.Homo, defendem a tese de que a cidade surgiu da dinastia etrusca, instituída por Tarquínio Prisco, no século VII a.C. Léon Homo diz que sob o aspecto político,os etruscos, pela primeira vez, deram a Roma um governo centralizado, da mesma forma que fundaram a cidade de Roma, criaram o Estado romano.

13. Idade Antiga – É o período que vai desde o aparecimento da escrita, por volta do ano 4.000 a.C a 3.500 a.C, até a queda do Império Romano no Ocidente no ano 476 d.C.

14. Idade Contemporânea – Em 1789, no século XVIII, inicia-se a Idade Contemporânea até os nossos dias. Pelo que conhecemos, ainda, não temos um fato histórico que pudesse dividir novamente a história.

15. Idade Média – Tem início com a queda do Império Romano no Ocidente, no século V, precisamente no ano de 476 d.C. Terminou com a decadência do Império Romano no Oriente, que marcou a queda de Constantinopla no ano de 1453 d.C, no século XV.

16. Idade Moderna – Ocorre com a queda de Constantinopla no ano de 1453 e vai até a Revolução Francesa em 1789.

17. Império Romano – Roma é um império que se estende à Inglaterra, da Gália e da Ibéria, à África e ao Oriente, até os confins do Império Persa.

18. Instituições – (Institutiones Justiniani) formam um manual elementar destinado ao ensino de direito. Obra muito mais clara e sistemática que o Digesto. Foi redigida por dois professores, Doriteu e Teófilo, sob a direção de Tribiniano. Justiniano aprovou o texto e deu-lhe força de lei em 533.

19. Jurisconsultos – Procederam a uma interpretação do Direito Romano, o que antes era privativo dos sacerdotes.

20. Jus gentium – O jus gentium seria a lei comum de todos os homens. Esse direito não considerava a nacionalidade. O jus gentium seria a lei comum de todos os homens. Esse direito definia os princípios de compra e venda, das sociedades e dos contratos, autorizava as instituições da propriedade privada e da escravidão. Este direito não era superior ao direito civil, mas completava-o e aplicava-se principalmente aos estrangeiros.

21. Lei Aebutia – criada no século II a.C, trouxe certas modificações do processo e deu maiores poderes ao Pretor.

22. Lei das XII Tábuas – Criação das Leis das XII Tábuas, provavelmente feita em 451 e 450 a.C. Essas leis aplicavam-se aos cidadãos romanos. A Lei das XII tábuas é uma lei da fase monárquica; antes disso, o direito em Roma era eminentemente monárquico, visto que nessa época os romanos teriam rejeitado as chamadas Leis Régias. A solidariedade familiar é abolida; todavia, é mantida a autoridade quase que ilimitada do chefe da família; a igualdade jurídica é mantida teoricamente; são proibidas guerras privadas e instituído o processo penal [3]. A terra tornou-se alienável, sendo reconhecido o direito de testar.

23. Novelas – Novellae (leis novas). Justiniano continua a promulgar numerosas constituições – mais de 150 – depois da publicação de seu codex.

24. Origem lendária da Fundação de Roma – Historicamente, temos que Roma [4] foi fundada no ano de 754 ou 753 a.C, por Rômulo e Remo, filhos de Rhéa Sylvia. Esta é a lenda mais conhecida da história da fundação de Roma.

25. Pandectas – Foi a lei das XII Tábuas, além de uma fonte de conhecimento criadora, extraordinariamente fecunda do direito romano posterior, durante mil anos até Justiniano. (533 d.C) data da promulgação do pandectas.

26. Patrícios – Eram os cidadãos romanos. Detinham todos os privilégios da Lei romana.

27. Penas no Império Romano – A sociedade romana conheceu no auge de seu desenvolvimento, três espécies de pena: corporais, infamantes e pecuniárias.

28. Período arcaico – Esse período vai desde a fundação de Roma, no século VIII a.C, até o século II a.C.

29. Período clássico – Se estende até o século III d.C.

30. Plebeu – Era a classe inferior da população: eram emigrados mais recentes, habitantes dos territórios conquistados, refugiados, vencidos, aventureiros. Classe relegada a segundo plano, na antiguidade não possuíam os mesmos direitos dos patrícios.

31. Pretor Peregrino – Cuidava das causas dos estrangeiros.

32. Pretor Romano – No aspecto da administração da Justiça, no século IV a.C, os pretores administravam a justiça. Eles pronunciavam o direito.

33. Pretor Urbano – Julgava as causas entre os cidadãos romanos.

34. Religião romana – A religião romana era politeísta e apresentava muita semelhança com a religião dos gregos.

35. Serviço Militar Romano – O cidadão romano que recusasse a servir no exército romano podia também ser reduzido à condição de escravo. Depois, quando Roma inaugura o alistamento voluntário, desaparece essa causa de escravidão.

36. Urbs – Cidade.

37. Veios – Sobre as conquistas de Roma, sem dúvida, uma memorável foi a tomada de Veios que aumentou consideravelmente os domínios de Roma.

DIREITO HEBREU

1. Agar – Era escrava de Abraão e mãe de Ismael seu primeiro filho. Deus havia permitido a Abraão ter esse filho com Agar, devido a idade avançada de Sara.

2. Arcanjo Gabriel – É um anjo que aparece tanto na bíblia, quanto no alcorão, sendo o mensageiro das profecias de Maomé.

3. Caifás – Sumo Sacerdote que acusou Jesus Cristo de blasfêmia.

4. Davi – Davi tornou-se rei e governou por 40 anos. Foi um dos mais gloriosos reinados hebraicos. Combateu fortemente os filisteus. Teve a capacidade de unir as doze tribos de Israel, sob um Estado forte e com um rei que governava de forma absoluta. Foi Davi quem começou a construção da cidade sagrada de Jerusalém.

5. Essênios – A seita dos essênios, a menor delas, foi talvez a mais influente. Seus membros eram captados das classes mais baixas, pregavam o ascetismo e o misticismo como meio de protesto contra a riqueza e o poder dos sacerdotes e dos governantes. Comiam e bebiam apenas o suficiente para se manterem vivos, possuíam todos os seus bens em comum e considerava o casamento um mal necessário. Longe de serem patriotas fanáticos, tratavam o governo com indiferença, acentuavam mais os aspectos espirituais da religião do que o ritual, insistiam na imortalidade da alma, na vinda do messias religioso e na iminente destruição do mundo. Um particular: a existência dos essênios não é confirmado por todos os historiadores, as referências são feitas por Flávio Josefo.

6. Fariseus – A origem dos fariseus, provavelmente, ocorreu com a revolta macabeia em 166-159 a.C. Era um grupo de homens zelosos da lei e contrários ao modo que os sumo-sacerdotes pregavam o judaísmo. Os fariseus representavam a classe média e a parte mais instruída do povo comum. Acreditavam na ressurreição, em recompensas e punições depois da morte e na vinda de um messias político. Ardentemente nacionalistas, advogavam a participação no governo e a fiel observância do ritual antigo. Infelizmente, consideravam que todas as partes da lei tinham a mesma importância virtual, quer se referissem à assuntos de cerimonial, quer à obrigações de ética social.

7. Flagelação – Flagelação era um castigo muito empregado na antiguidade contra os crimes leves.

8. Herodes, o Grande – Rei da Judéia à época do nascimento de Jesus.

9. Isaac – Filho de Abraão e Agar.

10. Jacó – Neto de Abraão, pai de 12 meninos. Surgiram, então, as 12 tribos de Israel. Temos que Jacob levou os hebreus para o Egito, de onde vieram a sair depois que Moisés, da tribo de Levi, libertou o povo, indo para a terra prometida.

11. Jesus Cristo – Fundador do Cristianismo e a sob sua doutrina foi fundada a religião cristã.

12. Josué – Quem, depois de Moisés, conduziu o povo à Terra Prometida.

13. Madiã – Terra onde se refugiou Moisés depois de ter matado um egípcio. Lá casou-se com Tzípora.

14. Mishna – A Mishna se tornou, depois de publicada, objeto de estudos rabínicos; dois comentários foram elaborados por ela, compostos e compilados das opiniões dos rabinos que viveram depois dela

15. Moisés – Autor do Pentatêuco, os cindo primeiros livros da Bíblia, responsável pela condução do povo hebreu à Terra prometida.

16. Origem do Povo Hebreu – A origem do nome desse importante povo para a posteridade deriva de Khabiru ou habiru. Interessante que este nome foi dados pelos seus inimigos e significa: “estrangeiro”, ou “nômade”.

17. Patriarca Abraão – O pacto de Deus com os homens por meio de Abraão continua e deveria continuar, posto que havia necessidade de continuar a descendência. Eis que Deus anuncia que sua mulher Sara terá um filho, mesmo tendo 90 anos de idade.

18. Pentateuco – Os ensinamentos de Moisés estão elencados no seu fantástico Pentateuco. Este representava toda a lei e as normas de conduta para o povo hebreu; é composto por cinco livros: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio.

19. Pôncio Pilatos – Governador da Judeia à época da crucifixão de Jesus.

20. Sacerdotes – Os sacerdotes, que pertenciam ao partido dos saduceus julgavam a pobreza de forma ainda mais cruel. Para eles, a riqueza era exatamente a prova da benevolência de Deus, e a pobreza sinal de que Deus reprovava e rejeitava aquelas criaturas.

21. Saduceus – Os saduceus que incluíam os sacerdotes e as classes mais ricas eram famosos por negarem a ressurreição e as recompensas e punições na vida extraterrena. Ainda que, ao menos temporariamente, tenham favorecido a aceitação da ordem romana, sua atitude em relação à lei antiga era ainda mais flexível do que a dos fariseus.

22. Salomão – O mais próspero reinado hebreu.

23. Sara – Mulher de Abraão e mãe de Isaac.

24. Sistema Tributário Hebreu – O Sistema Tributário é trinitário. Havia três impostos: um, que era cobrado pelo fiscal do império; outro, pelo sacerdote do templo; e um terceiro pelo administrador da casa de Herodes. Os impostos eram independentes entre si e provocavam uma situação de miséria total para os hebreus.

25. Talião – Lei, a regra para o cumprimento da justiça tinha como máxima: “Olho por olho, dente por dente”.

26. Talmud – Talmud ou Talmude é o nome da coleção de literatura rabínica judaica. O nome Talmud pertence somente a uma parte da coleção, mas seu uso tradicional indica a coleção inteira.

27. Terra de Canãa – Canaã seria, hoje, a região ocupada pelo Líbano e por Israel.

28. Tetrarca – É um título originário da Grécia. O único lugar em que seu sentido literal “senhor da parte” e usado por todo o Oriente, próximo dos períodos helenístico e romano para os soberanos subordinados. No Império Romano, a posição de um tetrarca era inferior à de um etnarca “senhor de um povo” que, por sua vez, era inferior à de um rei.

29. Thorá – É a lei viva e fundamental para o povo hebraico.

30. Tzípora – Pastora de rebanhos, mulher de Moisés.

DIREITO ISLÂMICO

1. Agar – Escrava egípcia- Mãe de Ismael, pai de uma grande nação, da qual descende Maomé, fundador do Islamismo.

2. Alcorão – Livro sagrado dos que professam a religião muçulmana.

3. Autoridade Palestina – A sede da autoridade Palestina estava no espaço que corresponde, hoje, a Faixa de Gaza, mas devido ao bloqueio, está, atualmente, em Hamala, na Cisjordânia. Dentro da população palestina, 90% professam a religião Islâmica e 10% são cristãos.

4. Caaba – É a Casa Grande que um dia se referiu Abraão, fica localizada na Mesquita de Meca. É um local de peregrinação mundial.

5. Califa – Sucessor.

6. Direito Islâmico – É um direito que distingue todos aqueles que professam a religião Islâmica. O detalhe é que não importa onde se encontrem.

7. Hégira – Em 622, temos a hégira (fuga), que tem como marco o início da era muçulmana. Posteriormente, como líder de um grupo, Maomé conquista Meca, por meio da guerra Santa e organiza a comunidade religiosa do islamismo.

8. Influência Árabe na língua portuguesa – A influência árabe no léxico português é profunda. Seu vocabulário influenciou diversos idiomas europeus. Os termos de origem árabe estão presentes na língua portuguesa. Militares: alcácer, alferes, almirante, alarido, arsenal. Na agricultura: açafrão, acelga, açúcar, açude, alface alfazema, algodão, alecrim, ameixa, arroz, azeitona, café, gergelim, laranja, limão. Na ciência, indústria e comércio: açougue, alfaiate, alambique, álcool, alcatrão, alquimia, algarismo, álgebra, alicerce, almaço, bazar, talco, tráfico, tarifa, saguão, zero, magazine. Nos pesos e medidas: quilate, quintal, arroba.

9. Islã – Provém do islamismo, aquele que professa a religião muçulmana.
 
10. Ismael – Filho de Agar e Abraão.

11. Maomé – O grande precurssor do Islamismo foi o Profeta Maomé (Muhammad ibn Abdallah). Seu nome verdadeiro é Cothan que, aos 40 anos de idade, começou a receber as revelações de Deus.

12. Meca – Cidade sagrada do islamismo- A Caaba é a Casa Grande que um dia se referiu Abraão, fica localizada na Mesquita de Meca.

13. Medina – Em 622, diante da hostilidade de seus adversários e privado de Cadidja e Abu Talib, já falecidos, Maomé resolveu abandonar Meca com seus adeptos. Partiram em pequenos grupos em direção de Yatrib, mais tarde, Medina, a cidade do profeta.

14. Profeta – Os profetas são os homens que receberam a mensagem de Deus por meio dos anjos. Eram homens piedosos e de boa cultura dentre a comunidade local. Eles só poderiam fazer milagres se realmente Deus permitisse que o fizessem. No livro Alcorão, há referências a 28 (vinte e oito) profetas. Desses, 21 (vinte e um) são também do cristianismo. Adão, Noé, Abraão, Davi, Jacó, Jó, Moisés e Jesus. Estes seriam os principais e recebem honras especiais.

15. Sharia – (o código de leis dos muçulmanos). Os costumes devem ser apenas aqueles mencionados nas hadiths, a coletânea de ditos e feitos de Maomé e seus companheiros.

NOTAS
[1] O Digesto também recebia a denominação de Pandectas. Era uma compilação composta de 50 livros e seria a obra dos chamados jurisconsultos clássicos. Interessante nota informa que tinham aproximadamente 2.000 livros. Na afirmação de Klabin “O Digesto é uma obra considerável, que apresentou maiores dificuldades do que o Código. O volume da jurisprudência escalonada por cinco séculos (de II a.C. a III d.C), exigiu grande esforço. Havia um grande número de contradições e de soluções velhas e defasadas. Foi necessário fazer uma escolha para conservar o essencial e o melhor, mas com suficiente amplitude, a fim de conseguir um somatório de direito romano e adaptá-lo aos textos da sociedade do século VI. KLABIN, Aracy Augusta Leme. História geral do direito. [s.l.]:Editora Revistados Tribunais, s/d. p. 235.

[2] Mais uma vez repetimos: o estado retratado aqui é o Estado Antigo com as suas características próprias.

[3] Um conjunto de procedimentos no qual se desenvolveria o processo, portanto, é uma construção romana.

[4] Sobre a fundação de Roma, “conta a lenda que em Alba Longa, localizada no Latium, reinava Numitor, destronado e morto por seu irmão Amúlio. Rhea Sylvia, filha de Numitor é, então, encerrada num convento de vestais onde deveria permanecer virgem. Contudo, de sua união ilícita com o deus Marte, nascem Rômulo e Remo que, para não serem mortos, são abandonados numa floresta e recolhidos e amamentados por uma loba, esta enviada pelo pai, Marte. Posteriormente, um pastor de nome Fáustulo quem os encontrou, levando-os para criar e educar. Mais tarde, os dois voltam a Alba Longa e vingam o avô Numitor, derrotando Amúlio. Como prêmio recebem uma colina à beira do Tibre, onde edificaram Roma”. “Os irmãos, porém disputam o privilégio divino de ser o fundador da cidade e Rômulo mata Remo, traçando em seguida os limites da cidade”. LUIZ, Antônio Filardi. Curso de direito romano. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 33.


REFERÊNCIA

COSTA, Elder Lisbôa Ferreira da. História do Direito: de Roma à história do povo hebreu muçulmano: a evolução do direito antigo à compreensão do pensamento jurídico contemporâneo. Belém: Unama, 2007. 128p. p.13-25. Disponível em: < http://www.unama.br/editoraunama/images/stories/livro/historia-do-direito.pdf >. Acesso em 29 set. 2015.

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