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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

O Poder em Roma

Enviado por: Guillermo Villar

Com a instalação da República, os patrícios romanos montaram toda uma organização social e administrativa para exercer domínio sobre Roma e desfrutar os privilégios do poder. Eram eles que controlavam a quase totalidade dos altos cargos da República.


Organização Política

Consulado: composto por dois cônsules, que tinham mandato de um ano e eram escolhidos pela Assembleia Centurial. Deveriam ser patrícios e referendados pelo Senado. Desempenhavam as funções de chefes de Estado.

terça-feira, 30 de junho de 2015

Considerações sobre o Direito Romano

Enviado por: Pedro Balsemão

Os romanos, dado o seu caráter eminentemente prático, foram os responsáveis pela criação da ciência jurídica. Embora tenham buscado nas doutrinas filosóficas gregas algumas das suas principais teses, no entanto, essas serviram como auxiliares à criação da solução prática para os problemas jurídicos a serem resolvidos pelo Direito que estava sendo construído.

Tradicionalmente, é possível dividir o desenvolvimento do pensamento jurídico produzido no Direito Romano em três fases históricas distintas. Cada uma dessas fases (etapas), por sua vez, é marcada por certas particularidades (fatos históricos) que foram as responsáveis pelo próprio desenvolvimento e aperfeiçoamento da ciência jurídica romana que estava surgindo.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

A República Romana

Enviado por: Fernanda Silveira

Senado Romano

A implantação da república (após a expulsão de Tarquínio, o Soberano) - obra, sobretudo, da aristocracia patrícia - resultou numa verdadeira revolução social. A república romana durou uns 500 anos e, durante esse tempo sofreu muitas modificações. No começo foi uma república aristocrática, na qual os patrícios açambarcavam cargos e privilégios. Mais tarde, a plebe conquistou direitos e o governo tomou aspecto mais democrático. 

O Direito Romano e suas fases: principais eventos, organização social, política, judiciária e fontes do direito

Enviado por: Helena Jacobsen Vieira
Autoria de: Rodrigo Almeida Magalhães e Henrique Viana Pereira

RESUMO

O Império Romano teve início com a fundação da cidade e o período histórico em que Roma foi governada por reis foi chamado de realeza. Existiam quatro classes: patrícios, clientes, escravos e plebeus. Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. O fim da realeza teve como marco a expulsão de Tarquínio. Na fase da república, houve a substituição do rex por dois comandantes militares. As classes sociais eram classe baixa e nobreza. A economia se baseava na mão-de-obra escrava. A organização política era composta por cônsules, pelo senado e pelo povo. Alto império é o período histórico do reinado de Augusto até a morte de Diocleciano. Os poderes públicos eram exercidos pelo imperador, consilium principis, funcionários imperiais, magistraturas republicanas, senado, comícios e pela organização das províncias. A fase do baixo império é caracterizada pela monarquia absolutista. E o fim dessa fase é marcado pela morte do Imperador Justiniano. Os poderes públicos eram exercidos pelo Senado, pelas magistraturas republicanas e pelo Imperador. Chama-se período bizantino a fase histórica que vai desde a morte de Justiniano até a tomada da cidade de Constantinopla. Nesse período os poderes ainda estavam concentrados nas mãos de um imperador. O direito romano é considerado a mais importante fonte histórica do direito. Sua atualidade é evidente. Ele está presente em vários institutos jurídicos e princípios atuais. Ao estudá-lo, ocorre a análise das origens do direito vigente.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Diferença do Direito Romano na Realeza, Império e República

Enviado por: Laura Medeiros Dias
Autoria de: George Magalhães Rodrigues

Roma na Realeza: Durou cerca de 250 anos. Foi o período que Roma foi governada por reis. Foi desde sua fundação (753 a.C.), até o desaparecimento do trono, com Tarquínio, o Soberbo (510 a.C.).

Existia duas classes, nas quais eram opostas, vivendo em Roma: patrícios e plebeus. Os patrícios eram homens livres, de clãs familiares patriarcais, recebiam nome de gentes e formavam a classe detentora do poder. Os plebeus já não faziam parte das gentes, e até o reinado de Sérvio Túlio, não faziam parte da organização política de Roma.

Durante este período, o Poder Público em Roma era composto pelo Rei (rex), Senado (senatus) e pelo Povo (populus romanus, constituído apenas por patrícios). O rei era indicado por seu antecessor ou por um senador, detinha poder absoluto com atribuições políticas, militares e religiosas, além de ser chefe de governo e de Estado. O senado era um órgão de assessoria do rei, sendo ouvido pelo rei nos grandes negócios do Estado.

São duas principais fontes neste período: o costume e a lei. O costume (jus non scriptum) é a principal, sendo bastante usada e por um grande período de tempo, por mais que não era proclamada pelo Poder Legislativo. A lei tinha menos importância, ela vinha com a proposta do rei para o povo, que aceitavam ou rejeitavam sua iniciativa. Se aceita, depois de ratificada pelo Senado, se tornava obrigatória.