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quinta-feira, 18 de junho de 2015

O Direito Romano e suas fases: principais eventos, organização social, política, judiciária e fontes do direito

Enviado por: Helena Jacobsen Vieira
Autoria de: Rodrigo Almeida Magalhães e Henrique Viana Pereira

RESUMO

O Império Romano teve início com a fundação da cidade e o período histórico em que Roma foi governada por reis foi chamado de realeza. Existiam quatro classes: patrícios, clientes, escravos e plebeus. Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. O fim da realeza teve como marco a expulsão de Tarquínio. Na fase da república, houve a substituição do rex por dois comandantes militares. As classes sociais eram classe baixa e nobreza. A economia se baseava na mão-de-obra escrava. A organização política era composta por cônsules, pelo senado e pelo povo. Alto império é o período histórico do reinado de Augusto até a morte de Diocleciano. Os poderes públicos eram exercidos pelo imperador, consilium principis, funcionários imperiais, magistraturas republicanas, senado, comícios e pela organização das províncias. A fase do baixo império é caracterizada pela monarquia absolutista. E o fim dessa fase é marcado pela morte do Imperador Justiniano. Os poderes públicos eram exercidos pelo Senado, pelas magistraturas republicanas e pelo Imperador. Chama-se período bizantino a fase histórica que vai desde a morte de Justiniano até a tomada da cidade de Constantinopla. Nesse período os poderes ainda estavam concentrados nas mãos de um imperador. O direito romano é considerado a mais importante fonte histórica do direito. Sua atualidade é evidente. Ele está presente em vários institutos jurídicos e princípios atuais. Ao estudá-lo, ocorre a análise das origens do direito vigente.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Diferença do Direito Romano na Realeza, Império e República

Enviado por: Laura Medeiros Dias
Autoria de: George Magalhães Rodrigues

Roma na Realeza: Durou cerca de 250 anos. Foi o período que Roma foi governada por reis. Foi desde sua fundação (753 a.C.), até o desaparecimento do trono, com Tarquínio, o Soberbo (510 a.C.).

Existia duas classes, nas quais eram opostas, vivendo em Roma: patrícios e plebeus. Os patrícios eram homens livres, de clãs familiares patriarcais, recebiam nome de gentes e formavam a classe detentora do poder. Os plebeus já não faziam parte das gentes, e até o reinado de Sérvio Túlio, não faziam parte da organização política de Roma.

Durante este período, o Poder Público em Roma era composto pelo Rei (rex), Senado (senatus) e pelo Povo (populus romanus, constituído apenas por patrícios). O rei era indicado por seu antecessor ou por um senador, detinha poder absoluto com atribuições políticas, militares e religiosas, além de ser chefe de governo e de Estado. O senado era um órgão de assessoria do rei, sendo ouvido pelo rei nos grandes negócios do Estado.

São duas principais fontes neste período: o costume e a lei. O costume (jus non scriptum) é a principal, sendo bastante usada e por um grande período de tempo, por mais que não era proclamada pelo Poder Legislativo. A lei tinha menos importância, ela vinha com a proposta do rei para o povo, que aceitavam ou rejeitavam sua iniciativa. Se aceita, depois de ratificada pelo Senado, se tornava obrigatória.