terça-feira, 3 de novembro de 2015

Punições Romanas

Escrito e enviado por: Gustavo Souza

O Direito Penal Romano era em muitas instâncias mais severo do que o dos dias presentes. Assim como o adultério, que hoje apenas submete o acusado a um processo civil, era pelos romanos, assim como pelos antigos judeus, punido corporalmente.

Falsificação não era punível pela morte, a não ser que o culpado fosse um escravo; mas homens livres indiciados por este crime estavam sujeitos ao exílio, no caso, a privação de sua propriedade e privilégios; o falso testemunho, falsificação de documento público (inclui moeda), e outras sentenças chamadas contravenções, que os submetiam a uma interdição de água e fogo, ou a uma expulsão da sociedade (deportação).

Entre as punições utilizadas pelos romanos estavam:

Damno: A "Lex Aquilia de Damno", para efeito da responsabilidade civil, foi aprovada entre o final do séc. III e o início do séc. II a.C.. O conceito de reparação já era conhecido pelos romanos, esta lei passou a punir aquele que, por imperícia, imprudência ou negligência, era o responsável pela perda ou deterioração parcial ou total de um bem. A vítima gozava do direito de reembolso em dinheiro pelo dano causado, porém, se o prejuízo não fosse deliberadamente intencional por parte do lesante, este era isento de culpa. Assim como a sociedade, a lei também evoluiu, e a ideia de culpa não bastava para cobrir os danos, pois era abrangente demais, e o mero risco de perda tornou-se suficiente para indenizar o (também possível) dano, contanto que o fosse provado.

TÁBUA VII. 2; Se alguém causa um dano premeditadamente, que o repare.

Vincula: Era a pena por cativeiro. O condenado, ou por exemplo, devedor, segundo a lei das XII Tábuas viverá às suas custas, independente de sua vontade, o credor poderá dar uma libra de pão por dia ou mais. Caso não haja conciliação (medida alternativa a pena), o devedor é condenado a sessenta dias de prisão e em três dias será levado ao comício para declarar em voz alta o valor de sua dívida. Se forem muitos os credores, é permitido, após o terceiro dia de feira, matá-lo e dividir seu corpo em tantos pedaços quantos sejam os credores, ou vendê-lo a um estrangeiro. As celas de detenção não eram exatamente uma cadeia, mas sim uma forma de evitar que o encarcerado fuja antes do julgamento.

Talio: A Lex Talionis, ou Lei do Talião, foi um príncipio da lei babilônica presente em ambas bíblia e lei romana em que criminosos deviam receber como punição precisamente as mesmas injúrias e danos que causaram sob suas vítimas. Era o príncipio literal do "olho-por-olho", a retaliação não era obrigatória, pois na perda de, por exemplo, um olho, este não seria substituído pelo do infrator, ao invés disto, o lado queixoso podia demandar uma quantia em dinheiro que representasse o valor de seu membro perdido.

TÁBUA VII. 11; Se alguém fere a outrem, que sofra a pena de talião, salvo se houver acordo. (Fórmula hebraica da lei de talião: olho por olho, dente por dente).

Ignominia: Era imposta pela perda de reputação resultante em uma diminuição de status, traduzida do latim como "vergonha", e se aplicava quando alguém desonrava, seja o casamento, a palavra, o ofício ou a si mesmo. Cafetões, prostitutas, gladiadores e atores estavam entre os "infames", atores e gladiadores eram famosos por serem sexualmente desejados entre as multidões, e os atores especialmente por terem um papel ambíguo no teatro, interpretando tanto o feminino quanto o masculino. Um homem que realizasse sexo oral ou anal também era estigmatizado como infame, porém, se fosse um cidadão romano, poderia retomar seus status legais.

Exilium: Entre os romanos não havia algo como uma expulsão direta da cidade. Mas um homem poderia ser privado de água e fogo, o simbolo da comunhão cívica, o que, praticamente, o forçava a deixar o país. Esta aquae et igni interdictio (Interdição de água e fogo) foi imposta pela comitia centuriata, e mais tarde pelas comissões permanentes nomeadas judiciais para tratar de delitos graves, como, por exemplo, incêndio criminoso, envenenamento e traição. Em caso de requisito de fundos próprios o acusado sempre estava livre para antecipar um veredito desfavorável, retirando-se em exílio voluntário. O exilium envolvia a captitis deminutio minima e pode ser considerado uma grave perda de cidadania.

Servitus: A servidão, ou a escravidão, era mais um estado do que uma punição em si. Havia muitas razões para um sujeito se tornar escravo, dentre elas estavam: por nascer em estado de servitude, por ser tomado como refém durante uma guerra, como punição por não pagar suas dívidas e por uma redução de status (Capitis Deminutio Maxima). O governo também escravizava aqueles que não pagavam os impostos, famílias pobres também vendiam seus filhos como escravos para os mais ricos. Um escravo não estava sob a tutela dos direitos civis, pois era tratado como um bem material. No caso de fuga, o escravo era culpado de roubo (roubar a propriedade de seu mestre), e se pego sofreria torturas terrivelmente cruéis (tinham as juntas quebradas e a testa marcada com a sigla FUG de fugitivus). Existiam diversas punições aplicáveis ao escravo, mas raramente envolvia a morte, pois estes custavam dinheiro e a demanda fora sempre alta.

Entre as penas que condenavam a morte, estavam incluídas:

Dejectio e Rupe Tarpeia: A Rocha Tarpeia era um precipício onde eram feitas execuções de traidores e criminosos, que eram jogados para sua morte do seu topo. O nome, segundo o magistrado Plutarco, vem da história de Tarpeia, uma romana que traiu a cidadela aos sabinos. Tarpeia propôs um acordo: ela abriria os portões da cidade em troca do que carregavam em seu braço esquerdo (braceletes de ouro). Após tomar a cidade à noite, o general Tito Tácio cumpriu sua promessa ao pé da letra, arremessou os braceletes de ouro sobre Tarpeia assim como seu escudo e seus soldados fizeram o mesmo. Em sinal de desprezo, ela foi esmagada pelo peso de sua traição. Existem outras versões da história, porém todas partem do mesmo princípio de traição envolvendo Tarpeia. Ser jogado da rocha Tarpeia era de certa forma um destino pior que a morte, pois carregava um senso de vergonha.

TÁBUA VII - 16. Se alguém profere um falso testemunho, que seja precipitado da rocha Tarpeia.

TÁBUA VII - 4. Se o furto ocorrer durante o dia e o ladrão é pego em flagrante, que seja fustigado e entregue como escravo à vítima (se o ladrão é livre). Se for escravo, que seja fustigado e precipitado do alto da rocha Tarpéia.

Percussio Securi: Do latim "bater com um machado", é a decapitação, método usado pelos romanos e pelos gregos como uma forma mais digna e menos dolorosa de execução. O uso do machado era simbólico, como a autoridade do magistrado de autorizar execuções. Outras fontes fomentam o uso da espada e de dispositivos similares a guilhotina

Strangulatio: Assim como a rocha Tarpeia, era reservada para crimes graves, porém não tão notórios. O estrangulamento era o modo padrão de execução, feito na Prisão Mamertina, localizada no Fórum Romano.

Precipitatio de Robore: Do latim "temeridade de força", refere-se ao robur, um estilo de calabouço profundo na prisão, revestido apenas por tijolos, sem saídas de ar, água ou comida. Era utilizada em sentenças de morte. Era conhecida a frase "dignum carcere et robore"; que merece o carcere e o robur, foi construída por Ancus Marcius e Servius Lucius

Projectio in Profluentem: Traduzido literalmente como "jogado no rio", era a punição ao parricídio ou assassinatos de qualquer relação. Logo que os crimes fossem provados, o sujeito era vendado por não ser digno da luz, açoitado com varas, amarrado dentro de um saco, às vezes em adição de uma serpente, um cachorro, um macaco e um galo. O saco em que o malfeitor era amarrado chamava-se "Culeus" (a punição pode também tomar o mesmo nome). A mistura de animais era simbólica. Na Antiga Roma, um dos piores xingamentos era o de igualar alguém a um cão, seria chamá-lo de animal, como o pior dos piores, o macaco como um ser inferior, a cobra como traiçoeira e o galo como um ser indiferente à família.

Seria quase impossível categorizar todos os métodos de execução de modo não redundante, pois a grande maioria é aplicada com o mesmo fim. Entre os incontáveis meios estão: ser jogado aos leões (damnatio ad bestias), ser enterrado vivo, queimado vivo, morte por teatro (condenados a morte como atores em cenas de morte reais), arrastado pelas carroças, pisoteado por cavalos, empalamento, castigo corporal/chibatadas (verbera) e mais uma infinidade de punições exercidas por generais durante as guerras, outras só se aplicavam a escravos, estrangeiros e classes especificas. Vale comentar que todas estas punições evoluíram com a sociedade  e desapareceram com o passar do tempo, as mais cruéis eram raramente usadas e representavam um período constitucional primitivo de Roma ou o reino de um Imperador sanguinolento.

REFERÊNCIAS

DILLAWAY, Charles K. Roman Antiquities and Ancient Mythology: for Classical Schools. Echo Library.
MOUROSAKIS, George. Roman Law and the Origins of the Civil Law Tradition. Springer.
TRIBUNES AND TRIUMPHS. Roman Punishment. Disponível em: <http://www.tribunesandtriumphs.org/roman-life/roman-punishment.htm>. [em inglês]

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