quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Filme: 12 Homens e uma Sentença (1957)

Escrito e enviado por: Carolina de Souza Machado 

Cena do filme 12 homens e uma Sentença (1957)

O filme “12 homens e uma sentença” nos demonstra a forma pela qual a interpretação jurídica possui papel fundamental dentro do fenômeno jurídico e da história do direito. O filme se passa dentro de uma sala de juri em um tribunal americano na cidade de Nova York.

O caso objeto da decisão dos 12 jurados, orientados pelo juiz, apresenta um homicídio, no qual, é alegado que o filho teria matado o pai. A condenação só poderia ocorrer se fosse provada a culpa do réu, caso contrário não seria possível. Embora houvesse suspeitas, o filho teria que ser visto como inocente.

Em todos os casos os juristas deveriam estar cientes de todos os acontecimentos e procurarem conhecer o caso mais a fundo para que não ocorressem injustiças para nenhum dos lados. Todas as provas e testemunhos facilitariam em uma decisão unânime e justa, objetivando a finalidade máxima do direito: a realização da justiça. A decisão teria uma base fundamentada na elaboração de argumentos que proviriam de uma análise aprofundada e hermenêutica. Essa interpretação foi aplicada ao caso concreto, logo, envolvendo pessoas, moral, senso crítico e criterioso.

O filme nos demonstra a extrema importância que uma análise e uma interpretação bem feita têm na resolução de um caso jurídico. Apesar de quem estar ali julgando, sejam pessoas com o intuito de realizar uma análise jurídica, dentro da lei, elas ao mesmo tempo, são seres humanos, que se envolvem, não são robôs que tem apenas o intuito de provar algo. Que têm pensamentos diversos, mas que presam por um bem comum, que é o da justiça.

Analisando o caso, 11 jurados entenderam o réu como culpado, e somente um deles entendeu-o como inocente, apesar de não haver convicção quanto a culpa ou inocência. Este jurado, o qual discordou com os outros 11, buscou fazer uma investigação muito apurada, se detendo às provas e indícios que os ajudassem na decisão.

Alguns exemplos das pesquisas que se fizeram para solucionar o caso foram: o uso questionável da faca que teria sido o instrumento do crime, quando o juiz que não acreditava na culpa do réu descobriu que a faca poderia ter sido comprada em outro lugar, e não no alegado pela promotoria; discutiu-se o tempo no qual o trem levaria pra passar e que as testemunhas não poderiam dizer com certeza que o filho teria dito ao pai que iria o matar, pelo barulho que o trem fazia enquanto passava; discutiu-se a falta de memoria do réu, que não sabia afirmar o nome do filme, tendo dito que estava no cinema no momento do crime; tentou-se reconstruir o tempo que levaria para a testemunha ver o réu, depois do corpo da vitima ter caído no chão, sendo que a referida testemunha era manca de uma perna, e estava sentada na cama no momento do ocorrido.

Apesar de todos os 12 juris conhecerem as mesmas provas e os mesmos dados, eles viam o mesmo caso de jeitos diferentes, e, como função da análise hermenêutica, nos mostra que a mesma situação pode ser vista de vários jeitos, que não são fatos estáticos e imutáveis. Vistos de ponto de vistas diferentes, que resultam em decisões similares, mas não idênticas e que necessitam desta análise aprofundada por parte dos jurados, para a solução justa e adequada.

Os sentidos que podem ser atribuídos aos casos são mutáveis, não estão na letra da lei, não devem ser decifrados como um código fixo; como disse Thomas Viehweg, as disposições normativas são mutáveis; assim como os sentidos o são. Estes sentidos decorrem de uma valoração feita pelo intérprete do direito, em meio a muitos sentidos possíveis, este deve escolher um para fundamentar sua decisão. O intérprete do direito toma sempre uma decisão em busca de uma solução justa e consistente a partir de um problema concreto. Esta atividade é de extrema importância no meio jurídico, é sempre necessária a atuação deste agente do direito para que o direito cumpra seu papel e seja justo a todos. É com um leque de possibilidade que a atividade interpretativa é tão importante e indispensável para a realização da justiça, que nos é demonstrado durante o filme e demonstra o quão importante é a mediação no caso a caso. 


REFERÊNCIAS

MENDONÇA, Pauli Roberto Soares Mendonça. O raciocínio tópico e a concepção sistemática do direito.
HESPANHA, António. Ideias sobre a interpretação.

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