quarta-feira, 28 de outubro de 2015

As contribuições da modernidade para a superação do Direito Romano

Escrito e enviado por: Alice De Los Angeles

A modernidade trouxe ao direito um pensamento jusnaturalista e devolveu ao estado seu poder de defini-lo. A reforma protestante possibilitou a leitura do texto religioso a todos, e como esses textos serviam de base para os textos jurídicos houveram também descrenças ao direito romano.

A chegada dos europeus a América foi outro fator que possibilitou a superação desse direito, pois esta conquista coloca para os juristas problemas sobre o direito. Um novo modo de mercado e de relações pessoais estava se formando.

Em torno a estes eventos a guerra das religiões trouxe consigo o problema de intolerância ao diferente, os ideais jusnaturalistas começam a aparecer com as reformas contra a igreja cristã. As relações de mercado necessitavam de normas para estabelecer direito a conquista de terras, direito de posse, a invenção, o tesouro, liberdade natural etc.

Diante a essas modificações a consolidação dos estados nacionais, que definirão exclusividade de poder político diante o mundo, se dão pelo fenômeno da economia mercantil. O capitalismo começa a ser exercido e estas relações de livre mercado começam a se estender. “Nele se destacam os grandes comerciantes da massa dos pequenos mercadores” (LIMA LOPES, José Reinaldo).

Nesta linha a nova teoria do direito se dá nos séculos XVII e XVIII, sob o conceito de Direito Natural. Exercido logo após eventos históricos como as guerras entre os estados nacionais, ocorridas pelo desenvolvimento capitalista do mercado. Esta nova teoria gira em torno de discussões sobre poder e soberania (citadas pelos primeiros modernos como o príncipe Maquiavel e o filósofo Thomas Hobbes); sobre as tolerâncias religiosas, as liberdades individuais e a propriedade privada (Direito Natural de Grócio e Locke).

O cenário onde o imperador poderia criar costumes ou revogar costumes, dados por maus costumes, para privilegiar a classe dominante agora ele teria que seguir as normas do estado, mesmo sendo todo poderoso. O direito volta a seu sentido original do Corpus Iuris, onde cada estado tem o poder de estabelecer seu direito perante seus próprios costumes. O Direito Romano, porém, não deixou de ser fonte de estudos das universidades. Traz consigo experiência jurídica e o fruto da história de Roma, fundamental para compreender o direito moderno e suas modificações.


REFERÊNCIA

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. 3ª ed.

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