quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Uma opção pelo direito: a formação de um direito canônico

Escrito e enviado por: Miguel Eduardo da Rosa Montardo

Comentário sobre o Capítulo V do livro A Ordem Jurídica Medieval - Presença Jurídica Da Igreja

Nenhum historiador duvida da presença marcante da Igreja Católica na civilização medieval. Sua força e poder na época medieval refletem-se até os dias atuais.

A Igreja medieval dotava-se de grande capilaridade o que propiciava preencher o vazio deixado pelo estado nas mais remotas comunidades rurais. Através de uma mensagem de salvação e uma organização paroquial bastante rígida, a Igreja medieval conseguiu alocar-se e harmonizar-se com toda a sociedade civil medieval.

Mas como e por que nasce uma justiça canônica como manifestação jurídica autônoma?

Durante a Antiguidade a Igreja Romana consegue reconhecer no direito um valioso elemento consolidador do poder, ou seja, a Igreja medieval, recebeu de Roma como legado, a convicção da importância do direito e da sua utilização, como instrumento de manutenção do poder.

Entretanto, ao aprofundarmos a questão, chegaremos a razões cujas raízes estão na antropologia religiosa e na eclesiologia, das quais a Igreja Romana é portadora desde sempre.

O empenho da Igreja Romana em construir um direito próprio e que atenda aos diversos interesses, é a necessidade de adequar a sociedade medieval ao conceito de sagrado, de divino, de imutável, ou seja, perfeito.

Nesta fase histórica, onde o teológico e o jurídico mesclam-se, fica evidenciada a pertinência e oportunismo da implantação de um direito canônico como elemento consolidador de poder e inegável legitimidade.


REFERÊNCIA

GROSSI, Paolo. A Ordem Jurídica Medieval. Editora: WMF Martins Fontes.

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