Enviado por: Douglas Riccardi Guimarães
As duas escolas se formaram ao longo dos séculos XII e XV, despreocupadas com o direito justinianeu, na medida em que sabiam se tratar de direito racional. Tinham como texto tradicional o corpus de direito romano enquanto ratio scripta. As escolas influenciaram seriamente, inúmeras áreas do direito, processo civil e penal, o segundo materializado em algumas inovações do direito canônico. No direito comercial, ajudaram nas justificativas às práticas e invenções dos mercadores. Influíram também, em matérias de direito internacional, em direito de família, uso da terra, pessoas jurídicas (“teoria das corporações e suas autonomias”).