quinta-feira, 21 de maio de 2015

A recepção do direito romano nas universidades: Glosadores e Comentadores

Enviado por: Viviane Simon
Autoria [fragmento] de: Estevan Lo Ré Pousada

[...] a Escola de Artes de Bolonha é brindada com um precioso achado: uma coleção de direito justinianeu é encontrada por Irnério (“Lucernae Iuris”), dando-se ensejo às primeiras investigações debruçadas em um material jurídico aparentemente perdido durante muito tempo. Seus primeiros discípulos – Martinho, Búlgaro, Hugo e Tiago – são retratados em curiosa passagem (de fundo lendário) sobre a morte de seu predecessor, que em seu leito de morte acaba por escolher aquele com quem mais se identificava (“Búlgaro é brilhante; Martinho é um grande conhecedor de leis; Hugo é excelente intérprete; Tiago é como eu”).

Atti Legali

Dá-se ensejo à formação da primeira linhagem de estudiosos debruçados sobre as fontes justinianéias recém-encontradas (Escola dos Glosadores); o nome da tendência está atrelado ao método “literal” de interpretação das passagens das fontes – em uma tendência similar àquela evidenciada pela “Escola da Exegese” francesa de séculos mais tarde – estribado na elaboração de “pequenos” comentários, de início “marginais” (e posteriormente mesmo “interlineares”), voltados à elucidação do específico trecho sob exame. Não havia, pois, uma preocupação inicial de cunho “sistemático”; o único objetivo pragmático que se podia entrever era, à primeira vista do método italiano, o de obter uma solução que fornecesse auxílio à solução de problemas práticos da época.

Doutores Medievais

O “objeto” de trabalho dos Glosadores; resultados alcançados. A “Escola dos Glosadores” se debruçou sobre um “Corpus Iuris Civilis” com uma configuração particular: com base em estudos preparatórios que forneciam ao analista o arcabouço técnico relacionado ao “trivium” e ao “quadrivium”, os estudiosos encontravam diante de si uma obra dividida em 5 partes, bastante heterogêneas: o “Digesto Velho” (D.1 a D. 24,2), o “Digesto Esforçado” (D. 24, 3 a D. 38), o “Digesto Novo” (D. 39 a D.50), o “Código” (9 primeiros livros) e um pequeno “Volume”, no qual se encontravam os três livros derradeiros do “Código”, as “Institutas”, as “Novelas” normas de origem feudal (“libri feudorum”) e constituições esparsas do Sacro Império Romano Germânico.

Seal_of_the_University_of_Bologna

Com base em tal material, e iluminados metodologicamente pela dialética escolástica, desenvolveram uma variada obra científica, caracterizada, ora pelo poder de síntese (“regulae iuris” ou brocardos), ora pela análise minudente de posições respeitáveis destoantes (“dissensiones dominorum”); ora pelo método problemático (“quaestiones”), ora ainda pelo ponto de partida concreto (“casus”). Com efeito, em certos assuntos, obras de abrangência inalcançável (e de profundidade insuperável) foram desenvolvidas a respeito de temáticas específicas (“summae”).


REFERÊNCIA

POUSADA, Estevan Lo Ré. A recepção do direito romano nas Universidades: Glosadores e Comentadores. <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67940>.

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