sábado, 14 de novembro de 2015

Direito no Brasil Colônia

Escrito e enviado por: Bárbara Peixoto Teixeira

O direito no Brasil colonial dá-se início no descobrimento do Brasil (1500) e, estende-se até a Independência (1822). Diferente das legislações de outros países, o Direito no Brasil Colonial surgiu de forma imposta e não cotidiana em relações sociais.

No ano de 1530 chega ao país a primeira expedição colonizadora, comandada por Martim Afonso de Sousa. Foram dados a eles poderes, como Judiciais e Policiais; assim como aos donatários das capitanias hereditárias que desfrutavam dos mesmos poderes. Devido a abusos nas funções judiciais que alguns cometiam, houve uma estruturação do judiciário (que se iniciou em 1549, com a instalação do Governo-Geral, por Tomé de Sousa). Junto com o Governador-Geral veio o Desembargador Pero Borges, que desempenhou a função de administrar a Justiça, no cargo de Ouvidor-Geral.

Nos primeiros períodos da colonização brasileira, foi adotado um regime conhecido por Cartas de Doação e Cartas de Foral. A Carta de Doação era um documento da Coroa Portuguesa, pela qual fazia a concessão de uma capitania e de seus direitos sobre ela, a um capitão donatário. A Carta Foral foi um documento real que foi utilizado em Portugal dentro de seu antigo império colonial que, visava estabelecer um Concelho e já regulamentar sua administração. 

Devido aos resultados não muito satisfeitos das Cartas de Doação e Foral, a Coroa Portuguesa decidiu instalar um Governo Geral no território brasileiro, com a missão de restabelecer o domínio português sobre toda extensão da Colônia e, defender os estabelecimentos lusitanos dos corsários ingleses e dos índios hostis.

Foram quatro tipos de leis que vigoraram no Brasil Colonial, são elas: Ordenações Afonsinas (1500-1521), Ordenações Manuelinas (1521-1568), Código Sebastiânico (1569-1594) e, por fim as Ordenações Filipinas (1595-1822).

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