segunda-feira, 9 de novembro de 2015

A Constituição Americana

Escrito e enviado por: Guilherme Goedert

A história do Direito norte-americano inicia-se com o primeiro assentamento inglês no atual estado da Virgínia em 1607. As 13 colônias formadas na costa leste não mantinham vínculos de dependência entre si, as colônias do norte tinham uma economia baseada no trabalho livre enquanto os estados do sul eram predominantemente agrários e escravagistas.

As colônias eram governadas por representantes oriundos da Inglaterra, os governantes eram assessorados por uma assembleia eleita pelos colonos e encarregada de votar os impostos e taxas locais, nos primeiros núcleos de colonos no território, o direito era bastante primitivo, inclusive, em certas regiões, era baseado na Bíblia, os problemas apresentados aos colonos eram novos, aos quais a common law não dava respostas satisfatórias ao qual reagiram com a codificação do direito, cujo principal interesse residia mais no conteúdo que na própria ideia que inspirava os códigos.

As relações entre metrópole e colônia eram de uma ampla autonomia política administrativa. A tentativa da metrópole de impor uma política monopolista, arrochando o pacto colonial, agravou o descontentamento da burguesia nortista e da aristocracia sulista, sendo esta a principal causa da luta de independência.

Como reação aconteceu na Filadélfia uma reunião de delegados das colônias, chamado “Primeiro Congresso Continental de 1774”, onde reivindicou-se os mesmos direitos desfrutados dos britânicos, e publicou-se uma “Declaração de Direitos”, precipitando-se assim a ruptura das colônias com a metrópole e, em 4 de julho de 1776, o “Segundo Congresso Continental”, realizada também na Filadélfia aprovou a “Declaração de Independência”, redigida por Thomas Jefferson.

The Committee of Five - 1776

A ameaça de radicalismo econômico aliada a fraqueza dos governos tanto do Central como dos Estaduais, fez surgir a exigência de revisões drásticas na Constituição Nacional. Conferia-se ao novo governo uma esfera de autoridade soberana que os estados não tinham o poder de invadir, seguiu-se o debate entre republicanos (Confederação) e “Federalistas (Centralismo), que resultou na promulgação da Constituição de 1787, baseada na divisão e autonomia dos três poderes: O poder Legislativo, caberia a um Congresso formado pela Câmara dos deputados, O Poder Executivo, exercido por um presidente, o Poder Judiciário, caberia a Suprema Corte de Justiça, encarregado de zelar pela Constituição e de julgar a constitucionalidade das leis.

A Constituição representou uma solução de compromisso entre as duas tendências, ao instaurar no país uma “República Federativa Presidencialista”. Ela exprime um meio-termo entre a tendência estadista defendida por Thomas Jefferson, que queria grande autonomia política para os Estados-membros da federação, e a tendência federalista que lutava por um poder central forte.

Os americanos acreditavam que, como o governo foi criado para proteger a propriedade e a liberdade pessoal, deveriam participar da escolha do governo aqueles que tivessem propriedade e liberdade. Isso significava, na época, que apenas homens protestantes brancos que possuíam bens poderiam votar. Não votariam mulheres, pobres, servos, católicos e judeus, nem escravos africanos e índios americanos. “As mulheres, assim como os escravos e os servos, eram definidas por sua situação de dependência”, diz o historiador Michael Schudson. “A cidadania pertencia somente aos que eram senhores da própria vida.” Deste modo apenas 6% da população do país escolheu George Washington para ser o primeiro presidente americano em 1789.

Ao longo do século 19, a política nos Estados Unidos tornou-se mais inclusiva. Antigos costumes perderam força, grupos antes excluídos começaram a participar do processo político e cada vez mais pessoas passaram a ter direito ao voto. Primeiro veio a eliminação das restrições religiosas e da necessidade de possuir propriedade, de modo que em meados do século a maioria dos homens adultos brancos podia votar.

Em seguida, depois de uma Guerra Civil travada (1861-1865) por divergências em relação à escravidão, três emendas à Constituição dos EUA alteraram de maneira significativa a dimensão e a natureza da democracia americana. A 13a Emenda, ratificada em 1865, aboliu a escravidão. A 14a Emenda, ratificada em 1868, declarou que todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos são cidadãos do país e do estado em que residem e que seus direitos à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei devem ser respeitados pelo governo federal. A 15a Emenda, ratificada em 1870, proibiu os governos federal e estaduais de discriminar potenciais eleitores com base em raça, cor ou condição anterior de servidão. A ampliação do sufrágio para incluir ex-escravos deu nova vida à longa campanha silenciosa pelo direito de voto das mulheres. Essa batalha foi finalmente vencida em 1920, quando a 19a Emenda determinou que o voto não poderia ser negado “em razão do sexo”.

A 24a Emenda, ratificada em 1964, aboliu a imposição de uma taxa eleitoral para votar, eliminando uma das últimas maneiras que restavam aos estados para tentar reduzir o voto de afro-americanos e pobres.

A Constituição estadunidense garante a todos os cidadãos que eles serão, em cada Estado, tratados de igual modo pelas leis. Por exemplo, no que se refere à cor, inicialmente o Supremo Tribunal americano admitiu o princípio “separados, mas iguais”, que hoje é repudiada.

Todo o desenvolvimento do direito dos Estados Unidos, a distinção do Direito Federal e do Direito dos Estados e a própria história dos Estados Unidos foram comandados pela interpretação dada pelo Supremo Tribunal a certas fórmulas da Constituição.


REFERÊNCIAS

BURNS, Edward McNall. Historia da Civilização Ocidental. Ed. Globo. 3ª ed. 1973.
DAVID, Rene, Os grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. Ed. Martins Fontes, São Paulo, 2002.
MELLO, Leonel Itaussu A.; COSTA, Luis César Amad. História Moderna e Contemporânea. Ed. Scipione LTDA. 3ª ed. 1987.

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