terça-feira, 17 de novembro de 2015

O Direito Hindu

Escrito e enviado por: Annelise Hungaro Faillace

O direito hindu é um sistema jurídico religioso, e não deve ser confundido com o direito indiano. A Índia possui um Direito do Estado que é aplicado a todos os habitantes, independente de sua religião. Mas o direito hindu é aplicado somente aos adeptos à religião.

O direito indiano tem uma aplicação relativa, já que em algumas comunidades é aplicado somente o direito hindu. Cabe ressaltar que o Direito Indiano possui influência da Common Law britânica, já que esteve sob domínio Britânico de 1772 a 1947.

As regras que regulam os comportamentos estão dispostas nos sastras (obras, cada um com uma disposição diferente). Há três espécies, a virtude, o interesse e o prazer.

O termo usado para descrever as normas de dever dos hindus é dharma (é a maneira como se deve portar, suportar ou manter). Mostra como os homens devem conduzir os seus atos para serem justos, ele não distingue os deveres religiosos das obrigações propriamente jurídicas. O artha demonstra como eles devem agir para serem bem sucedidos. E o kama ensina a serem mestres na arte do prazer.

Dharmasastras são os tratados onde se encontra o dharma. Os mais conhecidos são as leis de Manou, as de Yajnavalkya e as de Narada que foram redigidas entre o primeiro século a.C. e o século III ou IV da nossa era. Eles não podem ser entendidos separadamente, já que o conteúdo de um completa ao outro, e ainda podem haver contradições entre eles. Por isso foram escritos os nibandhas, com o intuito de esclarecer certas contradições e aclarar as leituras com difícil interpretação.

O dharma não é o mesmo para todos os hindus, depende da casta do indivíduo e de sua idade. Casta é o conjunto de pessoas que são determinadas pelo nascimento se podem se casar e se alimentar juntas.

Não pode se dizer que o direito é absoluto, já que quando uma sastra não está de acordo com as normas costumeiras ela é ignorada. Já que o hindu não pode ser obrigado a agir diferentemente de seus ancestrais.

Conforme ensinamentos de René David a Legislação e os precedentes judiciais não são considerados pelo dharma e pela doutrina hindu como fonte de direito. A organização da justiça advém da artha, então não estão vinculados a cumprir estritamente o que diz o dharma. O príncipe pode ditar medidas que afastem a aplicação do dharma de acordo com a conveniência, desde que não deixe de aplicar os princípios.

O domínio britânico se estabeleceu na Índia no século XVIII, e os ingleses tiveram dificuldade em entender o direito hindu. Então acabaram motivando a criação de uma obra de codificação, e enquanto esta não era finalizada faziam uso dos pundits (peritos que tinham conhecimento dos dharmas e instruíam os juízes a como proceder mediante determinadas situações).

Estes pundits foram objeto de crítica de alguns autores, já que a solução de litígios não poderia ser buscada unicamente nos livros sagrados, porque estes demonstravam apenas a um ideal. Então a correta aplicação exigia que durante a aplicação dos dharma, devesse ser levado em consideração os costumes e a equidade.

Devido a demasiadas alterações no modo original de aplicação do direito hindu, por parte dos juízes britânicos, o direito foi consideravelmente deformado, perdendo a sua forma original. E com isso reduzindo a diversidade de costumes locais, o que poderia se dizer como benéfico, já que modernizou o direito hindu.

A Índia se tornou independente em 1947, e com isso houve diversas alterações em seu sistema legislativo, houve a promulgação de uma Constituição, esta que repudiou o sistema das castas. O que causou a abolição de alguns dos direitos que tinham como base os costumes hindus.

O atual governo da Índia, mesmo tendo afastado a aplicação deste direito, se manifesta a favor dos princípios da civilização hindu. São fiéis a tradição apesar das mudanças, mas são complacentes com as alterações necessárias no passar dos anos.


REFERÊNCIAS

DAVID, René. Os Grande Sistemas do Direito Contemporâneo. Editora Carvalho. 4ª Ed. São Paulo. 2002.

TARDELI, Rodrigo. O Direito Hindu. 2014. Disponível em: <http://www.jurisconsultos.org/2014-5-13-histoacuteria.html>.

Religions of the World. Produção: Greenstar Television. Narrador: Ben Kingsley. EUA. 1998. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=CovVRwaoLDo>.

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